Documentos para financiamento imobiliário: checklist completo (Caixa, BB, Itaú)
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Os documentos para financiamento imobiliário são: identificação, estado civil, residência e renda do comprador; identificação e estado civil do vendedor; certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel. Para usar o FGTS, entram extrato do FGTS, Carteira de Trabalho, contracheque e declaração do IR. Bancos podem pedir documentos extras.
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Abrir a calculadora de Amortizar FinanciamentoOs documentos para financiamento imobiliário se dividem em quatro grupos: os do comprador, os do vendedor, os do imóvel e os do uso do FGTS, se for o caso. A lista básica da Caixa pede documento de identificação e comprovante de renda do comprador, documento e estado civil do vendedor e a certidão de inteiro teor da matrícula. Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Poupex trabalham com a mesma base e podem pedir documentos extras na análise de crédito.
Documentos para financiamento imobiliário: checklist do comprador
- documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou outro válido) e CPF;
- comprovante de estado civil: certidão de nascimento, de casamento (com pacto antenupcial, se houver) ou escritura de união estável;
- comprovante de residência atualizado;
- comprovante de renda:
- assalariado (CLT): contracheques recentes e, conforme o banco, Carteira de Trabalho Digital;
- autônomo ou profissional liberal: declaração do Imposto de Renda com recibo de entrega e extratos bancários;
- empresário: pró-labore, declaração de IR e documentos da empresa;
- aposentado: extrato do benefício do INSS;
- última declaração do Imposto de Renda com o recibo de entrega, quando declarante;
- se for casado ou em união estável, os mesmos documentos do cônjuge ou companheiro que compuser a renda.
Com a renda comprovada, o banco calcula quanto da renda pode ir para a prestação. Antes de juntar os papéis, simule a parcela na calculadora de amortização de financiamento. Para entender a diferença entre os sistemas, veja Tabela Price x SAC.
Documentos do vendedor (financiamento imobiliário Caixa e outros bancos)
Vendedor pessoa física:
- documento oficial de identificação e CPF, inclusive do cônjuge;
- comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento atualizada);
- comprovante de residência;
- certidões pessoais, quando o banco ou o cartório exigir: distribuidores cíveis, protestos, Justiça do Trabalho e débitos federais.
Vendedor pessoa jurídica (construtora, incorporadora):
- documento de identificação do representante legal;
- contrato social e alterações registradas e certidão simplificada da Junta Comercial (Ltda.), ou estatuto social e ata de eleição da diretoria (S/A);
- certidões negativas de débitos da empresa, quando exigidas. Veja certidões negativas.
Documentos do imóvel
- certidão atualizada de inteiro teor da matrícula, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- certidão de ônus reais e de ações reipersecutórias, quando pedida;
- carnê ou certidão negativa de débitos de IPTU, com o número de inscrição municipal;
- declaração de quitação do condomínio, se for apartamento ou casa em condomínio;
- habite-se averbado na matrícula, para imóvel novo ou recém-construído;
- para financiamento de construção: projeto aprovado, alvará, orçamento e cronograma da obra.
Depois da documentação, o banco faz a avaliação do imóvel por engenheiro credenciado. O valor financiado é limitado a uma parte do menor valor entre o preço de compra e a avaliação.

Documentos para usar o FGTS no financiamento
Pela lista da Caixa para uso do FGTS, o trabalhador apresenta:
- documento oficial de identificação;
- extrato da conta vinculada do FGTS (veja como emitir em extrato do FGTS);
- Carteira de Trabalho para comprovar o tempo sob o regime do FGTS;
- contracheque atual;
- declaração do Imposto de Renda, de ambos se for casado ou em união estável;
- trabalhador avulso: declaração do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato.
Requisitos do FGTS na moradia própria, segundo o FGTS:
| Requisito | Regra |
|---|---|
| Tempo de FGTS | Mínimo de 3 anos sob o regime do FGTS, somando períodos contínuos ou não |
| Financiamento ativo | Não ter financiamento ativo no SFH em qualquer lugar do país |
| Outro imóvel | Não ter imóvel residencial no município onde trabalha ou mora, nem nos limítrofes ou na mesma região metropolitana |
| Imóvel | Residencial urbano, para moradia do próprio trabalhador, dentro do limite de valor do SFH |
| Uso anterior | Se o imóvel já foi comprado com FGTS, intervalo de 3 anos desde o registro anterior |
Documentos para financiamento imobiliário: BB, Itaú, Bradesco e Poupex
A base é a mesma em todos os bancos: identificação, estado civil, residência e renda do comprador, documentos do vendedor e matrícula do imóvel. As diferenças estão nos detalhes:
- bancos privados como Itaú, Bradesco e Santander costumam pedir extratos bancários dos últimos meses para quem tem renda informal ou variável;
- quem já é correntista ou recebe salário no banco costuma ter parte dos dados de renda aproveitada na análise;
- a Poupex, administrada pela Fundação Habitacional do Exército, pode pedir também documentos funcionais quando o cliente é militar.
Em 2026, as taxas de referência levantadas em agosto foram de 10,26% ao ano + TR na Caixa, 11,60% no BB, 11,70% no Itaú e no Bradesco e 11,69% no Santander. A média ficou em 11,39%. Compare o custo total na calculadora antes de escolher o banco.
Prazos de validade e dicas para não travar a análise
- certidões e matrícula costumam ter validade curta, em geral 30 dias. Peça-as depois da aprovação de crédito, quando o banco solicitar;
- declare a renda do mesmo jeito em todos os documentos (IR, extratos e contracheques);
- regularize pendências de CPF e restrições em cadastros antes de pedir o crédito;
- confira se a matrícula está em nome do vendedor e se a área construída está averbada.
Depois da aprovação, o contrato é assinado e registrado no cartório, com pagamento de ITBI e taxas. Veja os valores em ITBI e escritura.
Conteúdo informativo. Cada banco pode pedir documentos adicionais. Confirme a lista atualizada com o gerente ou correspondente bancário.
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Abrir a calculadora de Amortizar FinanciamentoPerguntas frequentes
Quais documentos a Caixa pede para financiamento imobiliário?
A lista básica da Caixa pede documento de identificação e comprovante de renda do comprador, documento e comprovante de estado civil do vendedor e certidão atualizada de inteiro teor da matrícula. Para uso do FGTS, pede também a última declaração do IR com o recibo de entrega. A Caixa pode solicitar documentos adicionais.
Quais documentos o vendedor precisa apresentar no financiamento da Caixa?
Vendedor pessoa física apresenta documento de identificação e comprovante de estado civil, além dos dados do cônjuge. Vendedor pessoa jurídica apresenta documento do representante legal e os atos constitutivos registrados, como contrato social e certidão da Junta Comercial.
Os documentos do financiamento imobiliário do Itaú e do BB são diferentes?
A base é a mesma: documentos pessoais e de renda do comprador, do vendedor e a matrícula do imóvel. Bancos privados costumam pedir extratos bancários de quem tem renda variável, e todos podem exigir documentos extras na análise de crédito.
Quem pode usar o FGTS no financiamento imobiliário?
Quem tem pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não tem financiamento ativo no SFH e não possui imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha. O imóvel deve ser residencial urbano, para moradia própria.
Autônomo consegue financiamento imobiliário?
Sim. No lugar do contracheque, o autônomo comprova renda com a declaração do Imposto de Renda e extratos bancários dos últimos meses. Quanto mais consistente a renda declarada, maior a chance de aprovação e de um valor maior.
Leia também
- Tabela Price x SAC
- ITBI e escritura
- Extrato do FGTS
- Contrato de compra e venda de imóvel
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Caixa — Documentação básica para solicitação de crédito imobiliário (PDF)
- Caixa — Documentação para financiamento com FGTS (PDF)
- FGTS — Aquisição de imóvel novo e usado
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
