Contrato de compra e venda de imóvel: modelo simples e parcelado

Aluguel, imóvel e contratos · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O contrato de compra e venda de imóvel entre pessoas físicas costuma ser uma promessa de compra e venda, com preço, parcelas, posse e prazo da escritura. Ele não transfere a propriedade: isso só acontece com o registro em cartório. Acima de 30 salários mínimos (R$ 48.630 em 2026), a escritura pública é obrigatória.

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O contrato de compra e venda de imóvel é o documento em que o vendedor se obriga a transferir o imóvel e o comprador, a pagar o preço (Código Civil, art. 481). Entre pessoas físicas, ele costuma ser feito como instrumento particular de promessa (ou compromisso) de compra e venda, assinado antes da escritura definitiva. O contrato particular, sozinho, não transfere a propriedade: o comprador só se torna dono com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245).

Contrato de compra e venda de imóvel: escritura e registro

  • Escritura pública: é obrigatória para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108). Com o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o limite é de R$ 48.630,00. No financiamento com alienação fiduciária, o contrato do banco pode ser feito por instrumento particular com efeitos de escritura pública (Lei 9.514/1997, art. 38).
  • Registro: enquanto o título não é registrado na matrícula, o vendedor continua sendo considerado o dono (art. 1.245, § 1º).
  • Promessa registrada: se a promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, for registrada na matrícula, o comprador ganha direito real à aquisição (art. 1.417). Com isso, pode exigir a escritura ou pedir ao juiz a adjudicação se o vendedor se recusar (art. 1.418).
  • Despesas: salvo cláusula em contrário, escritura e registro ficam com o comprador (art. 490). O ITBI também é pago pelo comprador. Veja os custos em ITBI e escritura.

Modelo de contrato de compra e venda de imóvel simples (parcelado entre pessoas físicas)

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

PROMITENTE VENDEDOR: [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL E REGIME DE BENS], CPF [Nº], RG [Nº], residente em [ENDEREÇO], e seu cônjuge [NOME, CPF].

PROMITENTE COMPRADOR: [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], CPF [Nº], RG [Nº], residente em [ENDEREÇO].

Cláusula 1ª – Imóvel. [CASA/APARTAMENTO/TERRENO] situado na [ENDEREÇO], com [ÁREA] m², matrícula nº [Nº] do [Nº] Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE], inscrição municipal (IPTU) nº [Nº], livre e desembaraçado de ônus, dívidas e ações, conforme certidões anexas.

Cláusula 2ª – Preço. O preço total é de R$ [VALOR] ([POR EXTENSO]), pago assim: (a) sinal de R$ [VALOR] na assinatura, por [PIX/TED]; (b) [Nº] parcelas mensais de R$ [VALOR], vencendo a primeira em [DATA], corrigidas anualmente pelo [IPCA]; (c) saldo de R$ [VALOR] na assinatura da escritura.

Cláusula 3ª – Atraso. Parcela paga em atraso terá multa de [2]% e juros de [1]% ao mês, além da correção. O atraso superior a [90] dias, depois de notificação com prazo de [30] dias, permite ao VENDEDOR resolver o contrato, retendo [10]% dos valores pagos a título de cláusula penal e devolvendo o restante corrigido.

Cláusula 4ª – Posse. A posse será transferida ao COMPRADOR em [DATA / NA QUITAÇÃO]. A partir dela, IPTU, condomínio e contas de consumo ficam a cargo do COMPRADOR.

Cláusula 5ª – Escritura. Quitado o preço, o VENDEDOR outorgará a escritura definitiva em até [30] dias. Escritura, ITBI e registro ficam a cargo do COMPRADOR.

Cláusula 6ª – Irretratabilidade. Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, sem direito de arrependimento, obrigando herdeiros e sucessores, e poderá ser registrado na matrícula do imóvel.

Cláusula 7ª – Declarações. O VENDEDOR declara que não há dívidas de IPTU, condomínio ou ações que possam atingir o imóvel, respondendo pela evicção.

Cláusula 8ª – Foro. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF].

[CIDADE], [DATA].

______________________ VENDEDOR    ______________________ CÔNJUGE DO VENDEDOR

______________________ COMPRADOR

Testemunhas: [NOME, CPF] e [NOME, CPF]

Miniatura de casa com chaves sobre a mesa

Documentos e certidões antes de assinar

  • matrícula atualizada do imóvel, com certidão de ônus reais (pedida no Registro de Imóveis);
  • certidão negativa de débitos de IPTU e declaração de quitação do condomínio;
  • certidões do vendedor: distribuidores cíveis, fiscais e trabalhistas, protestos e débitos trabalhistas;
  • documentos pessoais do vendedor e do cônjuge, porque a venda de imóvel exige autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta (Código Civil, art. 1.647, I);
  • para imóvel rural: CCIR, ITR dos últimos anos e CAR (Cadastro Ambiental Rural).

Contrato de compra e venda de terreno e de imóvel rural

O mesmo modelo serve para terreno: descreva o lote, a quadra, o loteamento e as medidas que constam da matrícula. Para imóvel rural, inclua a área em hectares, a denominação da propriedade, o código do imóvel no CCIR e o número do CAR, além das benfeitorias. Contrato grátis de imóvel rural não dispensa a escritura quando o valor passar do limite do art. 108.

Contrato de compra e venda de imóvel sem escritura: quais os riscos

O “contrato de gaveta” é a compra feita só por contrato particular, sem escritura e sem registro. Ele vale entre comprador e vendedor, mas não torna o comprador dono perante terceiros. Os riscos mais comuns são:

  • o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor;
  • o vendedor pode vender de novo a outra pessoa que registre antes;
  • em caso de morte do vendedor, a regularização passa pelo inventário dele.

Para reduzir o risco, registre a promessa na matrícula e marque a escritura assim que quitar o preço. Se o vendedor se recusar a assinar, a saída é a ação de adjudicação compulsória (art. 1.418). Se o comprador for financiar o saldo, veja os documentos para financiamento imobiliário. Para decidir entre comprar e continuar no aluguel, use a calculadora alugar ou comprar imóvel.

Conteúdo informativo. A compra de imóvel envolve valores altos. Peça a um advogado ou ao tabelião para revisar o contrato e as certidões antes do sinal.

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Perguntas frequentes

Contrato de compra e venda de imóvel vale sem escritura?

Vale entre comprador e vendedor, mas não transfere a propriedade. Pelo Código Civil, a escritura é obrigatória acima de 30 salários mínimos (R$ 48.630 em 2026), e o comprador só vira dono com o registro na matrícula.

Como fazer contrato de compra e venda de imóvel parcelado?

Descreva o imóvel pela matrícula, o sinal, o número e o valor das parcelas, o índice de correção, a multa por atraso e o prazo para a escritura após a quitação. Registrar a promessa sem cláusula de arrependimento na matrícula garante direito real ao comprador.

Quem paga a escritura e o ITBI na compra de imóvel?

Salvo combinação diferente no contrato, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador (art. 490 do Código Civil). O ITBI também é pago pelo comprador, conforme a lei de cada município.

Precisa de testemunhas no contrato de compra e venda de imóvel?

Não para a validade, mas duas testemunhas tornam o contrato particular um título executivo (CPC, art. 784, III). Assim, a cobrança das parcelas pode ir direto à execução. No contrato assinado eletronicamente com provedor certificado, as testemunhas podem ser dispensadas.

O que muda no contrato de compra e venda de imóvel rural?

O contrato deve trazer a área em hectares, o código do CCIR, o número do CAR e a situação do ITR, além da matrícula. As regras de escritura e registro são as mesmas do imóvel urbano.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.