Licença-paternidade 2026: quantos dias, como funciona e o que muda

INSS e benefícios · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

Em 2026, a licença-paternidade do empregado CLT é de 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento (art. 473 da CLT), ou 20 dias na Empresa Cidadã. A Lei 15.371/2026 amplia a licença para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, cria o salário-paternidade e só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

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Em 2026, a licença-paternidade do trabalhador com carteira assinada continua sendo de 5 dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do filho (art. 473, III e § 1º, da CLT). Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a 20 dias. A grande mudança vem com a Lei 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026: ela amplia a licença de forma gradual e cria o salário-paternidade, mas só começa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Licença-paternidade 2026: quantos dias

Situação em 2026DiasBase legal
Empregado CLT (regra geral)5 dias consecutivosCLT, art. 473, III; ADCT, art. 10, § 1º
Empresa Cidadã (com pedido em até 2 dias úteis após o parto)5 + 15 = 20 diasLei 11.770/2008, art. 1º, II
Criança com deficiência por síndrome congênita associada ao vírus Zika20 diasCLT, art. 473, § 2º (Lei 15.156/2025)
Servidor público federal5 dias + 15 de prorrogaçãoLei 8.112/1990, art. 208; Decreto 8.737/2016

A licença vale também para adoção e guarda compartilhada (art. 473, III, da CLT). Durante esses dias, o salário é pago normalmente pelo empregador, porque a ausência é considerada falta justificada; em 2026 ainda não existe benefício pago pelo INSS ao pai.

Licença-paternidade CLT: quando começa a contar

Desde a Lei 15.156/2025, o § 1º do art. 473 da CLT diz expressamente que o prazo é contado a partir da data de nascimento do filho. Os 5 dias são consecutivos, ou seja, incluem sábado, domingo e feriado. Se o bebê nasce numa quinta-feira, a licença vai de quinta a segunda-feira.

Na Empresa Cidadã, os 15 dias extras começam logo depois dos 5 dias da licença normal. Para ter direito, o empregado precisa pedir a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável (art. 1º, § 1º, II, da Lei 11.770/2008). Nesse período, ele não pode exercer outra atividade remunerada.

Licença-paternidade lei: o que muda com a Lei 15.371/2026

A Lei 15.371/2026 foi sancionada em 31/03/2026 e publicada no Diário Oficial em 01/04/2026, mas entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 (art. 14). Até lá, valem as regras da tabela acima. O calendário previsto é:

A partir deDuração da licença-paternidade
1º/01/202710 dias
1º/01/202815 dias
1º/01/202920 dias (condicionado ao cumprimento da meta fiscal prevista na LDO; se não cumprida, a etapa é adiada)

Outros pontos da nova lei:

  • Salário-paternidade: passa a ser um benefício da Previdência Social. Para o empregado, o valor é a remuneração integral, paga pela empresa e reembolsada pela Previdência; para os demais segurados, o pagamento é feito diretamente, com garantia de um salário mínimo proporcional.
  • Estabilidade: fica proibida a dispensa sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o término. Se a demissão impedir a licença depois de o empregado ter comunicado o período, a indenização é em dobro.
  • Aviso prévio à empresa: o empregado deve comunicar o período com pelo menos 30 dias de antecedência, com atestado médico ou documento da Vara da Infância; em parto antecipado, o afastamento é imediato.
  • Internação: a internação da mãe ou do recém-nascido prorroga a licença pelo período equivalente.
  • Criança ou adolescente com deficiência: a licença tem acréscimo de 1/3.
  • Empresa Cidadã: continua prevendo prorrogação de 15 dias além do período obrigatório.

As novas durações não se aplicam a nascimentos de 2026. Quem tiver filho até 31/12/2026 segue com 5 dias (ou 20 dias na Empresa Cidadã).

Pai segurando o filho pequeno no colo

Licença-paternidade: como funciona na prática

  1. Avise o RH sobre a data prevista do parto ou da adoção.
  2. Após o nascimento, entregue a certidão de nascimento (ou o termo de guarda/adoção) para justificar a ausência.
  3. Se a empresa for Empresa Cidadã, peça a prorrogação por escrito em até 2 dias úteis após o parto e apresente o comprovante do curso ou atividade de paternidade responsável.
  4. Confira no holerite se os dias foram pagos como licença remunerada, sem desconto de salário ou de descanso semanal.

Licença-paternidade para funcionário público

Servidores públicos seguem o estatuto do próprio ente (União, estado ou município), e não a CLT. Na União, o art. 208 da Lei 8.112/1990 garante 5 dias consecutivos, e o Decreto 8.737/2016 permite prorrogar por mais 15 dias, desde que o pedido seja feito em até 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção. Estados e municípios têm regras próprias, que podem prever prazos diferentes; o servidor deve consultar o estatuto ou o setor de pessoal do órgão. A Lei 15.371/2026 trata do salário-paternidade no Regime Geral e não traz regras específicas para servidores estatutários.

Licença-paternidade x licença-maternidade

A mãe empregada tem 120 dias de licença com salário-maternidade e estabilidade de até 5 meses após o parto (estabilidade da gestante). Se a mãe falecer, o cônjuge ou companheiro segurado pode receber o salário-maternidade pelo tempo restante (art. 71-B da Lei 8.213/1991). Para estimar o valor do benefício da família, use a calculadora de salário-maternidade.

Além da licença, a CLT garante ao pai o direito de faltar, sem desconto, pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames durante a gravidez (art. 473, X) e 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico (art. 473, XI).

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Perguntas frequentes

Licença-paternidade 2026: quantos dias?

São 5 dias consecutivos para o empregado CLT, contados da data do nascimento. Em empresa participante do Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a 20 dias, se o empregado pedir a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto.

Quando começa a contar a licença-paternidade?

A partir da data de nascimento do filho, conforme o § 1º do art. 473 da CLT. Os dias são corridos, então fins de semana e feriados entram na contagem.

A licença-paternidade de 20 dias já está valendo?

Não para todos. A Lei 15.371/2026 só entra em vigor em 1º/01/2027, com 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 a partir de 2029, condicionados à meta fiscal. Em 2026, 20 dias só valem na Empresa Cidadã ou em casos específicos previstos em lei.

Quem paga a licença-paternidade?

Em 2026, o próprio empregador paga o salário dos dias de licença, como falta justificada. A partir de 2027, a Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade, pago pela empresa com reembolso da Previdência para o empregado, ou pago diretamente pela Previdência para os demais segurados.

Qual a licença-paternidade do funcionário público?

Depende do estatuto do ente. O servidor federal tem 5 dias pela Lei 8.112/1990 e pode prorrogar por mais 15 dias pelo Decreto 8.737/2016. Estados e municípios têm regras próprias.

Quem tira licença-paternidade tem estabilidade?

Pela regra atual, não há estabilidade específica para o pai. A Lei 15.371/2026, a partir de 2027, proíbe a dispensa sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o seu término.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.