Salário-maternidade: documentos, valor e regras para urbana, rural e MEI

INSS e benefícios · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem tem filho, adota ou obtém guarda para adoção. A empregada CLT recebe a remuneração integral pela empresa; MEI, autônoma, doméstica, desempregada e segurada rural pedem no Meu INSS. O valor nunca é menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o pedido pode ser feito até 5 anos após o parto.

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O salário-maternidade é o benefício pago durante a licença de quem tem um filho, adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Ele dura 120 dias e pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento (art. 71 da Lei 8.213/1991). Para a empregada com carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS; para as demais seguradas, o pagamento é feito direto pelo INSS.

Salário-maternidade: como funciona

O benefício substitui a renda durante o afastamento. Para receber, é preciso ter qualidade de segurada do INSS (estar contribuindo ou dentro do período de graça) e se afastar do trabalho, sob pena de suspensão do pagamento (art. 71-C).

SituaçãoDuraçãoBase legal
Parto (inclusive antecipado)120 diasLei 8.213/1991, art. 71; CLT, art. 392
Adoção ou guarda para adoção120 diasLei 8.213/1991, art. 71-A
Aborto não criminoso2 semanasDecreto 3.048/1999, art. 93, § 5º; CLT, art. 395
Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, ligada ao partoPeríodo da internação + 120 dias após a alta, descontado o tempo antes do partoLei 15.222/2025 (art. 71, § 3º, Lei 8.213/1991)
Criança com deficiência por síndrome congênita associada ao vírus Zika+60 diasLei 15.156/2025
Empresa Cidadã (prorrogação pedida até o fim do 1º mês após o parto)+60 dias pagos pela empresaLei 11.770/2008

Salário-maternidade valor: quanto recebe cada segurada

O valor depende da categoria, e nunca é menor que o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (art. 73 da Lei 8.213/1991).

CategoriaValor mensalQuem paga
Empregada CLTRemuneração integralEmpresa (compensa no INSS)
Empregada de MEI e trabalhadora avulsaRemuneração integralINSS
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuiçãoINSS
MEI, contribuinte individual e facultativaMédia (1/12) dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 mesesINSS
Desempregada com qualidade de seguradaMédia dos 12 últimos salários de contribuiçãoINSS
Segurada especial (rural)1 salário mínimo (R$ 1.621,00)INSS

A MEI que paga só o DAS contribui sobre o salário mínimo, por isso, em regra, recebe R$ 1.621,00 por mês. Para simular o seu caso, use a calculadora de salário-maternidade.

Salário-maternidade INSS: carência

Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa não precisam de carência (art. 26, VI). Para contribuinte individual (incluindo MEI), facultativa e segurada especial, o texto do art. 25, III, ainda fala em 10 contribuições, e a página de serviço do gov.br repete essa exigência. Porém, o STF julgou inconstitucional exigir carência do salário-maternidade na ADI 2110, e o Conselho de Recursos da Previdência Social passou a aplicar esse entendimento (Enunciado 19, Resolução CRPS 13/2025). Se o pedido for negado só por falta de carência, vale apresentar recurso ao INSS.

Gestante fazendo um coração com as mãos sobre a barriga

Checklist de documentos: salário-maternidade urbano

  • Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF.
  • Certidão de nascimento da criança (ou, se o pedido for antes do parto, atestado médico específico para gestante indicando o afastamento a partir de 28 dias antes).
  • Em caso de guarda para adoção: termo de guarda indicando que se destina à adoção.
  • Em caso de adoção: nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.
  • MEI e autônoma: comprovantes de pagamento do DAS ou das guias de contribuição, caso não apareçam no CNIS.
  • Desempregada: carteira de trabalho ou termo de rescisão do último emprego, para comprovar a qualidade de segurada.
  • Se houver representante: documento e CPF dele, procuração (modelo do INSS ou pública) e, se for o caso, termo de tutela, curatela ou guarda.

A empregada com carteira assinada não faz o pedido no INSS: ela entrega à empresa o atestado médico com a data de início do afastamento ou a certidão de nascimento.

Salário-maternidade rural: documentos

A segurada especial (agricultora familiar, pescadora artesanal e similares) pede o benefício no serviço “Salário-maternidade rural”. Desde 1º de janeiro de 2023, a atividade rural é comprovada pelas informações do cadastro do segurado especial no CNIS (art. 38-B, § 1º, da Lei 8.213/1991). Para períodos anteriores a 2023, vale a autodeclaração ratificada por entidade pública credenciada (art. 38-B, § 2º). Por isso, antes de pedir, confira no extrato CNIS se o cadastro rural está atualizado.

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou certidão de adoção.
  • Autodeclaração de atividade rural e documentos que comprovem a atividade, quando o INSS pedir.
  • Atestado médico, se o afastamento começar antes do parto.

Como pedir o salário-maternidade (passo a passo)

  1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com CPF e senha gov.br.
  2. Em “Do que você precisa?”, busque “Salário-maternidade urbano” ou “Salário-maternidade rural”.
  3. Confira seus dados, anexe os documentos e envie.
  4. Acompanhe em “Consultar Pedidos”. Se não tiver acesso à internet, ligue 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h).

O pedido pode ser feito até 5 anos depois do parto ou da adoção. Pela Lei 15.415/2026, quando o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, o benefício deve ser concedido em até 30 dias do requerimento; se o prazo não for cumprido, a concessão passa a ser provisória e automática, sujeita à análise posterior dos requisitos.

Licença-maternidade 2026 e estabilidade da gestante

A licença-maternidade (direito trabalhista) e o salário-maternidade (benefício previdenciário) andam juntos: durante os 120 dias, a empregada fica afastada e recebe o benefício. Além disso, a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). Como a licença termina por volta do 4º mês, a estabilidade continua por cerca de um mês depois da volta ao trabalho. O pai ou a mãe não gestante pode ter direito à licença-paternidade.

Durante o salário-maternidade, a segurada não pode exercer atividade remunerada. Se trabalhar, o benefício pode ser suspenso.

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Perguntas frequentes

Salário-maternidade: como funciona?

É um benefício do INSS pago durante 120 dias de afastamento por parto, adoção ou guarda para adoção. Para a empregada CLT, a empresa paga e compensa nas contribuições; para as demais seguradas, o INSS paga diretamente.

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

Para a empregada, é a remuneração integral. Para MEI, autônoma e facultativa, é a média dos 12 últimos salários de contribuição. Para a segurada especial rural, é 1 salário mínimo. Em nenhum caso fica abaixo de R$ 1.621,00.

MEI tem direito a salário-maternidade?

Sim. A MEI pede o benefício no Meu INSS e, como contribui sobre o salário mínimo, em regra recebe R$ 1.621,00 por mês. O STF julgou inconstitucional a exigência de carência para o benefício (ADI 2110); se houver negativa só por carência, cabe recurso.

Quais documentos para o salário-maternidade rural?

Documento com foto, CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção e a comprovação da atividade rural. Desde 2023, essa comprovação é feita pelo cadastro do segurado especial no CNIS; para períodos anteriores, vale a autodeclaração ratificada.

Qual a lei do salário-maternidade?

O benefício está nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991, e a licença da empregada está no art. 392 da CLT. A Lei 15.222/2025 garantiu 120 dias após a alta em caso de internação longa e a Lei 15.415/2026 fixou prazo de 30 dias para o INSS conceder o benefício.

A gestante tem estabilidade depois da licença-maternidade?

Sim. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Como a licença dura 120 dias, sobra em média cerca de um mês de estabilidade depois do retorno ao trabalho.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.