Salário-maternidade: documentos, valor e regras para urbana, rural e MEI
Resposta rápida
O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem tem filho, adota ou obtém guarda para adoção. A empregada CLT recebe a remuneração integral pela empresa; MEI, autônoma, doméstica, desempregada e segurada rural pedem no Meu INSS. O valor nunca é menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o pedido pode ser feito até 5 anos após o parto.
Simule o valor do seu salário-maternidade
Abrir a calculadora de Salário-MaternidadeO salário-maternidade é o benefício pago durante a licença de quem tem um filho, adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Ele dura 120 dias e pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento (art. 71 da Lei 8.213/1991). Para a empregada com carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições ao INSS; para as demais seguradas, o pagamento é feito direto pelo INSS.
Salário-maternidade: como funciona
O benefício substitui a renda durante o afastamento. Para receber, é preciso ter qualidade de segurada do INSS (estar contribuindo ou dentro do período de graça) e se afastar do trabalho, sob pena de suspensão do pagamento (art. 71-C).
| Situação | Duração | Base legal |
|---|---|---|
| Parto (inclusive antecipado) | 120 dias | Lei 8.213/1991, art. 71; CLT, art. 392 |
| Adoção ou guarda para adoção | 120 dias | Lei 8.213/1991, art. 71-A |
| Aborto não criminoso | 2 semanas | Decreto 3.048/1999, art. 93, § 5º; CLT, art. 395 |
| Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, ligada ao parto | Período da internação + 120 dias após a alta, descontado o tempo antes do parto | Lei 15.222/2025 (art. 71, § 3º, Lei 8.213/1991) |
| Criança com deficiência por síndrome congênita associada ao vírus Zika | +60 dias | Lei 15.156/2025 |
| Empresa Cidadã (prorrogação pedida até o fim do 1º mês após o parto) | +60 dias pagos pela empresa | Lei 11.770/2008 |
Salário-maternidade valor: quanto recebe cada segurada
O valor depende da categoria, e nunca é menor que o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (art. 73 da Lei 8.213/1991).
| Categoria | Valor mensal | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Remuneração integral | Empresa (compensa no INSS) |
| Empregada de MEI e trabalhadora avulsa | Remuneração integral | INSS |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição | INSS |
| MEI, contribuinte individual e facultativa | Média (1/12) dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses | INSS |
| Desempregada com qualidade de segurada | Média dos 12 últimos salários de contribuição | INSS |
| Segurada especial (rural) | 1 salário mínimo (R$ 1.621,00) | INSS |
A MEI que paga só o DAS contribui sobre o salário mínimo, por isso, em regra, recebe R$ 1.621,00 por mês. Para simular o seu caso, use a calculadora de salário-maternidade.
Salário-maternidade INSS: carência
Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa não precisam de carência (art. 26, VI). Para contribuinte individual (incluindo MEI), facultativa e segurada especial, o texto do art. 25, III, ainda fala em 10 contribuições, e a página de serviço do gov.br repete essa exigência. Porém, o STF julgou inconstitucional exigir carência do salário-maternidade na ADI 2110, e o Conselho de Recursos da Previdência Social passou a aplicar esse entendimento (Enunciado 19, Resolução CRPS 13/2025). Se o pedido for negado só por falta de carência, vale apresentar recurso ao INSS.

Checklist de documentos: salário-maternidade urbano
- Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF.
- Certidão de nascimento da criança (ou, se o pedido for antes do parto, atestado médico específico para gestante indicando o afastamento a partir de 28 dias antes).
- Em caso de guarda para adoção: termo de guarda indicando que se destina à adoção.
- Em caso de adoção: nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.
- MEI e autônoma: comprovantes de pagamento do DAS ou das guias de contribuição, caso não apareçam no CNIS.
- Desempregada: carteira de trabalho ou termo de rescisão do último emprego, para comprovar a qualidade de segurada.
- Se houver representante: documento e CPF dele, procuração (modelo do INSS ou pública) e, se for o caso, termo de tutela, curatela ou guarda.
A empregada com carteira assinada não faz o pedido no INSS: ela entrega à empresa o atestado médico com a data de início do afastamento ou a certidão de nascimento.
Salário-maternidade rural: documentos
A segurada especial (agricultora familiar, pescadora artesanal e similares) pede o benefício no serviço “Salário-maternidade rural”. Desde 1º de janeiro de 2023, a atividade rural é comprovada pelas informações do cadastro do segurado especial no CNIS (art. 38-B, § 1º, da Lei 8.213/1991). Para períodos anteriores a 2023, vale a autodeclaração ratificada por entidade pública credenciada (art. 38-B, § 2º). Por isso, antes de pedir, confira no extrato CNIS se o cadastro rural está atualizado.
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou certidão de adoção.
- Autodeclaração de atividade rural e documentos que comprovem a atividade, quando o INSS pedir.
- Atestado médico, se o afastamento começar antes do parto.
Como pedir o salário-maternidade (passo a passo)
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com CPF e senha gov.br.
- Em “Do que você precisa?”, busque “Salário-maternidade urbano” ou “Salário-maternidade rural”.
- Confira seus dados, anexe os documentos e envie.
- Acompanhe em “Consultar Pedidos”. Se não tiver acesso à internet, ligue 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h).
O pedido pode ser feito até 5 anos depois do parto ou da adoção. Pela Lei 15.415/2026, quando o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, o benefício deve ser concedido em até 30 dias do requerimento; se o prazo não for cumprido, a concessão passa a ser provisória e automática, sujeita à análise posterior dos requisitos.
Licença-maternidade 2026 e estabilidade da gestante
A licença-maternidade (direito trabalhista) e o salário-maternidade (benefício previdenciário) andam juntos: durante os 120 dias, a empregada fica afastada e recebe o benefício. Além disso, a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). Como a licença termina por volta do 4º mês, a estabilidade continua por cerca de um mês depois da volta ao trabalho. O pai ou a mãe não gestante pode ter direito à licença-paternidade.
Durante o salário-maternidade, a segurada não pode exercer atividade remunerada. Se trabalhar, o benefício pode ser suspenso.
Simule o valor do seu salário-maternidade
Abrir a calculadora de Salário-MaternidadePerguntas frequentes
Salário-maternidade: como funciona?
É um benefício do INSS pago durante 120 dias de afastamento por parto, adoção ou guarda para adoção. Para a empregada CLT, a empresa paga e compensa nas contribuições; para as demais seguradas, o INSS paga diretamente.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
Para a empregada, é a remuneração integral. Para MEI, autônoma e facultativa, é a média dos 12 últimos salários de contribuição. Para a segurada especial rural, é 1 salário mínimo. Em nenhum caso fica abaixo de R$ 1.621,00.
MEI tem direito a salário-maternidade?
Sim. A MEI pede o benefício no Meu INSS e, como contribui sobre o salário mínimo, em regra recebe R$ 1.621,00 por mês. O STF julgou inconstitucional a exigência de carência para o benefício (ADI 2110); se houver negativa só por carência, cabe recurso.
Quais documentos para o salário-maternidade rural?
Documento com foto, CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção e a comprovação da atividade rural. Desde 2023, essa comprovação é feita pelo cadastro do segurado especial no CNIS; para períodos anteriores, vale a autodeclaração ratificada.
Qual a lei do salário-maternidade?
O benefício está nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991, e a licença da empregada está no art. 392 da CLT. A Lei 15.222/2025 garantiu 120 dias após a alta em caso de internação longa e a Lei 15.415/2026 fixou prazo de 30 dias para o INSS conceder o benefício.
A gestante tem estabilidade depois da licença-maternidade?
Sim. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Como a licença dura 120 dias, sobra em média cerca de um mês de estabilidade depois do retorno ao trabalho.
Leia também
- Estabilidade da gestante
- Licença-paternidade
- Extrato CNIS
- Modelo de requerimento e recurso ao INSS
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Lei 8.213/1991 (arts. 25, 26, 38-B, 71 a 73-A) – Planalto
- gov.br – Solicitar Salário-Maternidade Urbano
- gov.br – Solicitar Salário-Maternidade Rural
- Decreto 3.048/1999 (art. 93) – Planalto
- Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã) – Planalto
- Constituição Federal – ADCT, art. 10 – Planalto
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
