Jovem aprendiz tem direito a FGTS?

Adicionais e benefícios do trabalhador · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta

Sim. O jovem aprendiz tem direito a FGTS, mas o depósito é de 2% da remuneração por mês, e não de 8% como nos demais empregados com carteira assinada.

Sim, jovem aprendiz tem direito a FGTS. A Lei 8.036/1990 (art. 15, § 7º) reduz a alíquota do contrato de aprendizagem para 2% da remuneração, regra repetida no Decreto 9.579/2018 (art. 67). O aprendiz também tem 13º salário e férias com 1/3, que devem coincidir, de preferência, com as férias escolares. No fim normal do contrato, o saldo pode ser sacado.

Exemplo prático

Lucas é aprendiz e recebe R$ 1.100,00 por mês. Veja quanto a empresa deposita no FGTS dele em um ano completo de contrato, sem contar a correção da conta:

ItemBaseFGTS (2%)
Depósito mensalR$ 1.100,00R$ 22,00
12 meses de salário12 × R$ 1.100,00R$ 264,00
13º salárioR$ 1.100,00R$ 22,00
Total no anoR$ 286,00

Se Lucas fosse um empregado comum, o depósito seria de 8%: R$ 88,00 por mês. Além do FGTS, ele recebe 13º de R$ 1.100,00 no fim do ano e, nas férias, R$ 1.100,00 + 1/3 (R$ 366,67), ou seja, R$ 1.466,67.

Calcule o salário, o FGTS, o 13º e as férias do aprendiz na calculadora de jovem aprendiz.

Abrir a calculadora: Jovem Aprendiz

Sim, jovem aprendiz tem direito a FGTS. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com carteira assinada e prazo determinado (CLT, art. 428), e por isso o aprendiz entra no Fundo de Garantia como qualquer empregado. A diferença está no percentual: em vez de 8%, a empresa deposita 2% da remuneração por mês.

Por que o jovem aprendiz tem direito a FGTS com alíquota de 2%

A regra está na Lei 8.036/1990, que organiza o FGTS. O artigo 15 manda o empregador depositar 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, e o § 7º do mesmo artigo diz que os contratos de aprendizagem terão essa alíquota reduzida para 2%. O Decreto 9.579/2018, que regulamenta a aprendizagem, repete a regra no art. 67: o depósito corresponde a 2% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz.

A redução foi pensada para incentivar as empresas a contratar aprendizes. Para o jovem, o dinheiro funciona como no FGTS comum: fica numa conta vinculada em seu nome, rende TR + 3% ao ano mais a distribuição de lucros do fundo e só pode ser sacado nas situações previstas em lei.

O depósito é obrigação da empresa

O FGTS não é descontado do salário do aprendiz. A empresa paga os 2% por conta própria, além do salário. Se você quer conferir se o depósito está caindo, consulte o extrato pelo aplicativo FGTS da Caixa.

Jovem aprendiz tem direito a férias?

Sim. O aprendiz tem férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, com o adicional de 1/3, como os demais empregados. O que muda é a época: o Decreto 9.579/2018 (art. 68) diz que as férias do aprendiz coincidirão, preferencialmente, com as férias escolares, e proíbe o empregador de marcar período diferente do definido no programa de aprendizagem. Para o aprendiz estudante menor de 18 anos, a CLT (art. 136, § 2º) garante o direito de fazer as férias do trabalho coincidirem com as da escola.

Jovem aprendiz tem direito a décimo terceiro?

Sim. O 13º salário é garantido a todo empregado pela Lei 4.090/1962, e o aprendiz é empregado. O valor é de 1/12 da remuneração por mês trabalhado (fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro). Quem entrou no meio do ano recebe o proporcional. O FGTS de 2% também incide sobre o 13º.

Jovem trabalhando em uma oficina

Outros direitos do aprendiz

  • Salário: no mínimo o salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável (CLT, art. 428, § 2º). Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00 para 220 horas mensais.
  • Jornada: até 6 horas por dia; até 8 horas para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que as horas de aula teórica entrem na conta. Hora extra e compensação de jornada são proibidas (Decreto 9.579/2018, arts. 60 e 61).
  • Vale-transporte: garantido pelo art. 70 do mesmo decreto.
  • Prazo: o contrato não pode passar de 2 anos, exceto para aprendiz com deficiência (CLT, art. 428, § 3º).

Quando o aprendiz pode sacar o FGTS

O contrato de aprendizagem termina no prazo combinado ou quando o aprendiz completa 24 anos (CLT, art. 433). No fim normal do contrato a termo, a Lei 8.036/1990 (art. 20, inciso IX) permite sacar o saldo. Nesse caso não há multa de 40%, porque não houve demissão sem justa causa: o contrato apenas chegou ao fim.

O contrato também pode acabar antes por desempenho insuficiente, falta disciplinar grave, faltas na escola que causem perda do ano letivo ou a pedido do próprio aprendiz. Nessas hipóteses do art. 433, a CLT afasta as indenizações dos arts. 479 e 480. As regras de saque são as mesmas dos outros trabalhadores: aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e as demais situações do art. 20.

Se a empresa efetivar o aprendiz como empregado comum ao fim do contrato, a partir daí o depósito passa a ser de 8% do salário.

Como calcular o FGTS do aprendiz

  1. Pegue a remuneração bruta do mês (salário mais eventuais adicionais).
  2. Multiplique por 2%.
  3. Repita para o 13º salário e para a remuneração de férias.
  4. Some os meses do contrato para estimar o saldo, sem contar a correção.

Para fazer a conta com o seu salário e ver também 13º e férias, use a calculadora de jovem aprendiz. Se a dúvida é sobre o FGTS em geral, veja quanto rende o FGTS.

Calcule o salário, o FGTS, o 13º e as férias do aprendiz na calculadora de jovem aprendiz.

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Perguntas relacionadas

Jovem aprendiz tem direito a férias?

Sim. O aprendiz tem 30 dias de férias a cada 12 meses, com adicional de 1/3. Pelo Decreto 9.579/2018, as férias devem coincidir, de preferência, com as férias escolares.

Jovem aprendiz tem direito a décimo terceiro?

Sim. A Lei 4.090/1962 garante o 13º a todo empregado, inclusive ao aprendiz. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais.

O FGTS do jovem aprendiz é descontado do salário?

Não. Os 2% são pagos pela empresa, por conta própria, além do salário. Nada sai do contracheque do aprendiz para o FGTS.

Jovem aprendiz recebe multa de 40% do FGTS no fim do contrato?

Não, quando o contrato termina no prazo combinado. Nesse caso o aprendiz pode sacar o saldo do FGTS, mas não há multa de 40%, porque não houve demissão sem justa causa.

Outras dúvidas sobre o tema

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.