MEI tem direito a auxílio-doença?
Resposta
Sim. O MEI que paga o DAS em dia tem direito a auxílio-doença após 12 contribuições mensais, ou sem carência em caso de acidente ou doença grave da lista oficial.
O MEI tem direito a auxílio-doença porque o DAS inclui a contribuição de 5% ao INSS, o que o torna segurado contribuinte individual. Pela Lei 8.213/1991, exige 12 contribuições de carência (art. 25), dispensada em acidente e doenças graves (art. 26). O benefício é pago desde o início da incapacidade e, para quem contribui sobre o mínimo, vale R$ 1.621,00 em 2026.
Exemplo prático
Marcos é MEI eletricista desde março de 2025 e paga o DAS de R$ 86,05 sempre em dia. Em outubro de 2026, uma hérnia de disco o afasta do trabalho por 60 dias.
- Contribuições pagas até setembro de 2026: 19, mais que as 12 exigidas
- Salário de benefício: R$ 1.621,00 (todas as contribuições foram sobre o salário mínimo)
- 91% do salário de benefício daria R$ 1.475,11, mas nenhum benefício que substitui a renda pode ser menor que o mínimo
- Valor do auxílio-doença: R$ 1.621,00 por mês, desde o primeiro dia da incapacidade, se ele pedir em até 30 dias do afastamento
Se Marcos tivesse aberto o MEI há só 5 meses, não teria a carência para uma doença comum. Mas, se o afastamento fosse por um acidente (uma queda da escada, por exemplo), teria direito mesmo assim.
Calcule o valor estimado do seu auxílio-doença pelo INSS.
Abrir a calculadora: Auxílio-DoençaMuita gente formaliza o negócio sem saber se o MEI tem direito a auxílio-doença. Tem, e essa é uma das principais vantagens do CNPJ de microempreendedor individual. Dentro do DAS mensal está a contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026), que faz do MEI um segurado da Previdência como contribuinte individual. Com isso, ele tem acesso aos benefícios por incapacidade, ao salário-maternidade e à aposentadoria por idade, desde que cumpra as regras de cada um.
MEI tem direito a auxílio-doença: requisitos
O nome oficial hoje é auxílio por incapacidade temporária. Para o MEI receber, é preciso:
- Qualidade de segurado: estar com o DAS em dia ou dentro do período em que a lei mantém a proteção mesmo sem pagar.
- Carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei 8.213/1991). Para o contribuinte individual, contam só as contribuições a partir do primeiro DAS pago em dia; atrasados anteriores a esse primeiro pagamento pontual não contam (art. 27, II).
- Incapacidade comprovada para o trabalho ou a atividade habitual, avaliada pelo INSS.
Quando não há carência
A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves de uma lista oficial dos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II), quando surgirem depois da filiação ao INSS. Assim, um MEI recém-formalizado que sofre uma fratura em acidente pode receber o benefício mesmo com poucas contribuições.
Quanto o MEI recebe de auxílio-doença
O benefício é de 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei 8.213/1991), limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição. Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, a conta daria menos que o mínimo, e a Constituição garante o piso. Por isso, na prática, o MEI que só contribui pelo DAS recebe um salário mínimo: R$ 1.621,00 em 2026.
Diferentemente do empregado com carteira, cujos 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa, o MEI recebe do INSS desde a data de início da incapacidade, se pedir em até 30 dias do afastamento. Se pedir depois disso, o pagamento começa na data do requerimento (art. 60, § 1º).

MEI tem direito a auxílio-maternidade?
Sim, ao salário-maternidade, pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda para adoção, e por período menor em caso de aborto não criminoso. Para o MEI, o valor é de um salário mínimo. Desde 5 de abril de 2024, após decisão do STF, o INSS não exige mais número mínimo de contribuições para o salário-maternidade. A segurada precisa ter qualidade de segurada na data do fato e comprovar o exercício da atividade, e as contribuições precisam ser válidas.
MEI tem direito a auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente, indenização paga a quem fica com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, é restrito por lei ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991). O MEI é contribuinte individual e fica de fora. Mas, se o acidente gerar incapacidade, ele tem direito ao auxílio-doença sem carência e, se a incapacidade for permanente, à aposentadoria por incapacidade permanente.
Outros benefícios do MEI
- Aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, com as idades e o tempo mínimo de contribuição da reforma de 2019.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
- Não tem aposentadoria por tempo de contribuição nem certidão para levar o tempo a regime público com os 5% do DAS, a não ser que complemente 15% sobre o mínimo, com juros.
Como pedir
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Tenha em mãos atestado ou laudo médico com data de início da incapacidade, CID e tempo estimado de afastamento, e confira no extrato do Meu INSS se os DAS aparecem como pagos. Pagar DAS atrasados logo antes de pedir o benefício pode não resolver: o INSS pode recusar contribuições em atraso para a carência, e as anteriores ao primeiro DAS pago em dia nunca contam (art. 27, II).
Para estimar o valor do benefício, use a calculadora de auxílio-doença. Veja também se o auxílio-doença precisa de carência em outros casos.
Calcule o valor estimado do seu auxílio-doença pelo INSS.
Abrir a calculadora: Auxílio-DoençaPerguntas relacionadas
MEI tem direito a auxílio-maternidade?
Sim. A MEI tem direito a salário-maternidade de um salário mínimo, por 120 dias no caso de parto. Desde abril de 2024, o INSS não exige número mínimo de contribuições, mas a segurada precisa estar com a qualidade de segurada na data do parto e comprovar a atividade.
MEI tem direito a auxílio-acidente?
Não. A Lei 8.213/1991 restringe o auxílio-acidente a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais. Se o acidente causar incapacidade, porém, o MEI recebe auxílio-doença sem carência.
Quantos meses o MEI precisa pagar para ter auxílio-doença?
São 12 contribuições mensais pagas em dia, contadas a partir do primeiro DAS pago no prazo. Em caso de acidente, doença do trabalho ou doença grave da lista oficial, a carência não é exigida.
MEI com DAS atrasado recebe auxílio-doença?
Depende. Se o atraso fez o MEI perder a qualidade de segurado, ou se faltam contribuições válidas para a carência, o benefício pode ser negado. Por isso, o ideal é manter o DAS sempre em dia, já que contribuições em atraso podem ser recusadas para a carência.
Outras dúvidas sobre o tema
- Auxílio-doença precisa de carência?
- Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º?
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- Todas as dúvidas
Fontes oficiais consultadas
- Lei 8.213/1991 (arts. 18, 25, 26, 27, 60, 61 e 73)
- INSS – Salário-maternidade sem carência (notícia de 26/08/2026)
- INSS – Tabela de contribuição mensal 2026
- Constituição Federal (art. 201, § 2º)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
