Precisa ter 5 anos de carteira assinada para receber o PIS?
Resposta
Não. A regra é ter 5 anos de cadastro no PIS/Pasep, contados do primeiro emprego, e não 5 anos de carteira assinada. No ano-base, bastam 30 dias de trabalho.
O PIS precisa ter 5 anos de carteira assinada? Não. O art. 9º da Lei 7.998/1990 e o MTE exigem 5 anos de inscrição no PIS/Pasep, contados do primeiro emprego com empregador contribuinte, mais 30 dias trabalhados com carteira no ano-base e remuneração média de até R$ 2.766,00 (calendário 2026, ano-base 2024). Quem passou anos sem registro, mas tem o cadastro antigo, pode receber.
Exemplo prático
Paula teve o primeiro emprego com carteira em 2018, quando o PIS foi criado para ela. Trabalhou poucos meses e passou os anos seguintes sem registro. Em 2024 voltou a ter carteira assinada por 3 meses, ganhando R$ 1.800 por mês.
- Cadastro no PIS desde 2018: mais de 5 anos em 2024 — cumpre.
- Trabalhou 3 meses em 2024 (mais de 30 dias) — cumpre.
- Média de R$ 1.800, abaixo de R$ 2.766,00 — cumpre.
Mesmo somando bem menos de 5 anos de carteira na vida, Paula recebe em 2026 o abono de 3 meses: R$ 1.621,00 ÷ 12 × 3 = R$ 406,00, valor da tabela oficial do MTE.
Já Lucas, com carteira assinada desde março de 2022 sem nenhuma interrupção, ainda não tinha 5 anos de cadastro em 2024 e não recebe no calendário de 2026.
Simule o valor do seu abono na calculadora de PIS/Pasep.
Abrir a calculadora: Abono PIS/PASEPMuita gente procura se o PIS precisa ter 5 anos de carteira assinada e desiste do abono achando que não tem tempo suficiente de registro. A exigência de 5 anos existe, mas é de cadastro no PIS/Pasep, não de trabalho contínuo. O prazo começa a contar no primeiro emprego com empregador contribuinte, quando o número do PIS é criado, e corre mesmo nos períodos em que você ficou sem carteira.
PIS precisa ter 5 anos de carteira assinada?
Não. Os requisitos do abono salarial, segundo o art. 9º da Lei 7.998/1990, o art. 239 da Constituição e a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, são:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- ter trabalhado pelo menos 30 dias, seguidos ou não, no ano-base, para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep;
- ter recebido remuneração média até o limite do ano (R$ 2.766,00 no calendário 2026, que olha o ano-base 2024);
- ter os dados enviados corretamente pelo empregador no eSocial.
Ou seja: quem tem 5 anos de cadastro e trabalhou só um mês com carteira no ano-base já pode receber, desde que cumpra o limite de renda. E quem tem 4 anos de carteira assinada sem parar ainda não recebe, porque o cadastro é recente.
Como contar os 5 anos de cadastro
O MTE informa que o prazo é contado do primeiro emprego com empregador contribuinte do PIS/Pasep. Para descobrir a data:
- Abra a Carteira de Trabalho Digital e veja o primeiro vínculo registrado.
- Compare essa data com o ano-base do pagamento (2024 para o calendário de 2026).
- Se o primeiro emprego foi há 5 anos ou mais em relação ao ano-base, o requisito está cumprido.
Quem tinha o número antigo do PIS por outro motivo e só depois teve carteira assinada deve tirar a dúvida no Alô Trabalho (158), porque o que conta é a data informada no cadastro.

Para ter PIS precisa ter carteira assinada?
Para receber o abono, sim: ele é pago a empregados de empregadores que contribuem para o PIS (empresas privadas) ou para o Pasep (órgãos públicos). Quem trabalha só como autônomo, informal ou MEI sem empregador não recebe abono por esse trabalho. Ter o número do PIS, sozinho, não garante o abono.
Os outros requisitos continuam valendo
Cumprir os 5 anos não basta. Em 2026, quem ganhou em média mais de R$ 2.766,00 no ano-base fica de fora, mesmo com décadas de carteira. Esse limite deixou de ser dois salários mínimos com a Emenda Constitucional 135/2024 e passou a ser corrigido pelo INPC. Também é preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e o empregador ter informado o vínculo corretamente.
Quanto recebe quem trabalhou pouco tempo
O abono é proporcional: salário mínimo do ano do pagamento (R$ 1.621,00 em 2026) dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano-base. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Um mês vale R$ 136,00; seis meses, R$ 811,00; o ano inteiro, R$ 1.621,00. Faça a conta na calculadora de abono PIS/Pasep.
Resumo
O tempo que importa é o de cadastro, não o de carteira. Se o seu primeiro emprego com registro foi há mais de 5 anos e você trabalhou pelo menos 30 dias no ano-base ganhando dentro do limite, confira o abono na Carteira de Trabalho Digital. Para ver todas as regras, leia quem tem direito ao abono do PIS.
Simule o valor do seu abono na calculadora de PIS/Pasep.
Abrir a calculadora: Abono PIS/PASEPPerguntas relacionadas
Para ter PIS precisa ter carteira assinada?
Para receber o abono salarial, sim: é preciso ter trabalhado com carteira para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep. Autônomos e informais não recebem abono por esse trabalho.
Quem trabalhou só 1 mês no ano recebe PIS?
Recebe, se tiver 5 anos de cadastro no PIS/Pasep e renda dentro do limite. Pela tabela de 2026, um mês trabalhado no ano-base vale R$ 136,00.
Primeiro emprego recebe PIS?
Não no primeiro ano. É preciso ter 5 anos de cadastro no PIS/Pasep, contados do primeiro emprego, então quem começou a trabalhar há menos de 5 anos ainda não recebe.
Onde vejo a data do meu cadastro no PIS?
Na Carteira de Trabalho Digital aparece o primeiro vínculo, que normalmente marca o início do cadastro. Em caso de dúvida, o MTE atende pelo Alô Trabalho, no telefone 158.
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Fontes oficiais consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego — Abono Salarial
- Lei nº 7.998/1990, art. 9º
- Constituição Federal, art. 239 (redação da EC 135/2024)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
