Aviso prévio proporcional: tabela de dias por ano trabalhado (Lei 12.506)
Resposta rápida
O aviso prévio proporcional garante 30 dias a quem tem até 1 ano na empresa e acrescenta 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias, que é atingido com 20 anos. A regra é da Lei 12.506/2011 e vale em benefício do empregado, ou seja, na dispensa feita pela empresa.
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Abrir a calculadora de Aviso PrévioO aviso prévio proporcional ao tempo de serviço está previsto na Constituição (art. 7º, XXI) e foi regulamentado pela Lei 12.506/2011. Ele aumenta o aviso de quem tem mais tempo de casa: quanto mais anos completos, mais dias de aviso ou de indenização.
Aviso prévio proporcional: tabela completa
A Lei 12.506/2011 garante 30 dias a quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa e soma 3 dias por ano de serviço, até 60 dias extras, num total de até 90 dias. Pelo entendimento do Ministério do Trabalho (Nota Técnica 184/2012), o acréscimo começa quando o vínculo completa 1 ano.
| Tempo completo na empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 6 anos | 48 dias |
| 7 anos | 51 dias |
| 8 anos | 54 dias |
| 9 anos | 57 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 11 anos | 63 dias |
| 12 anos | 66 dias |
| 13 anos | 69 dias |
| 14 anos | 72 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 16 anos | 78 dias |
| 17 anos | 81 dias |
| 18 anos | 84 dias |
| 19 anos | 87 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Conte apenas anos completos: quem tem 4 anos e 11 meses tem direito a 42 dias, não 45. Para fazer a conta com suas datas, use a calculadora de aviso prévio.
Aviso prévio proporcional: como funciona
- Verifique a data de admissão e a data do aviso.
- Conte quantos anos completos de serviço você tem.
- Some 30 dias + 3 dias para cada ano completo, até o limite de 90.
- Se o aviso for indenizado, o valor é o salário dividido por 30, multiplicado pelo número de dias. As horas extras habituais entram na base (art. 487, § 5º, da CLT).
- O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º), o que pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.
Exemplo
Salário de R$ 3.000,00 e 7 anos completos de empresa: 30 + (7 × 3) = 51 dias. O aviso indenizado vale R$ 3.000,00 ÷ 30 × 51 = R$ 5.100,00, antes dos descontos.
Aviso prévio proporcional é trabalhado ou indenizado?
A Lei 12.506/2011 não diz. Por isso, o tema tem divergência:
- A empresa sempre pode indenizar todos os dias, liberando o empregado no mesmo dia.
- Os primeiros 30 dias podem ser trabalhados, com a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos do art. 488 da CLT.
- Sobre os dias que passam de 30, há decisões, como a noticiada pelo TRT de Minas Gerais, entendendo que a empresa não pode exigir o trabalho nesse período extra. Para evitar discussão, muitas empresas indenizam os dias excedentes.
O aviso prévio proporcional deve ser cumprido ou indenizado pelo empregado?
Quem pede demissão não precisa cumprir os dias extras. A Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho afirma que a proporcionalidade se aplica exclusivamente em benefício do empregado, porque a lei fala em aviso “concedido aos empregados”.

Aviso prévio proporcional no pedido de demissão
No pedido de demissão, o empregado avisa com 30 dias de antecedência (art. 487, II, da CLT), independentemente do tempo de casa. Se não cumprir, a empresa pode descontar até o valor de 30 dias (art. 487, § 2º), não os dias proporcionais.
Aviso prévio proporcional em outros tipos de rescisão
| Rescisão | Aviso proporcional |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim, integral |
| Rescisão indireta | Sim (art. 487, § 4º: o aviso é devido na despedida indireta) |
| Acordo (art. 484-A) | Metade, se indenizado |
| Pedido de demissão | Não: o empregado cumpre 30 dias |
| Justa causa | Não há aviso |
| Fim do contrato de experiência no prazo | Não há aviso |
Convenção coletiva: alguns acordos e convenções coletivas preveem aviso maior que o da lei. Cláusulas mais favoráveis ao empregado devem ser respeitadas, desde que garantam ao menos a proporcionalidade mínima legal.
Reflexo do aviso prévio proporcional no 13º e nas férias
Como o aviso indenizado integra o tempo de serviço, os dias projetados podem completar mais um mês para o 13º e para as férias proporcionais. Exemplo: dispensa em 10/10/2026 com 51 dias de aviso indenizado. A data projetada cai no fim de novembro, e os meses de outubro e novembro podem entrar no cálculo do 13º e das férias, conforme a regra de 15 dias (13º) ou mais de 14 dias (férias) em cada mês. Por isso, o aviso proporcional costuma aumentar outras verbas além do próprio aviso.
Desde quando vale a Lei 12.506/2011
A lei foi publicada no Diário Oficial de 13/10/2011 e entrou em vigor na data da publicação. Avisos prévios iniciados antes dela seguiram a regra antiga, de 30 dias. Hoje, qualquer dispensa sem justa causa aplica a tabela acima.
Aviso prévio proporcional e a redução de 7 dias
A Lei 12.506/2011 não alterou o art. 488 da CLT. Na dispensa pela empresa com aviso trabalhado, o empregado escolhe entre reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos. Entenda em redução de 2 horas ou 7 dias.
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Abrir a calculadora de Aviso PrévioPerguntas frequentes
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias. Quem tem 20 anos ou mais completos chega ao máximo de 90 dias.
Aviso prévio proporcional é trabalhado ou indenizado?
A lei não define. A empresa pode indenizar tudo; os 30 primeiros dias podem ser trabalhados, e há decisões que impedem exigir o trabalho nos dias extras, por isso muitas empresas indenizam o excedente.
O aviso prévio proporcional vale no pedido de demissão?
Não para o empregado cumprir mais dias. O Ministério do Trabalho entende que a proporcionalidade é só em benefício do trabalhador, então quem pede demissão cumpre 30 dias.
Com 1 ano e 6 meses, quantos dias de aviso prévio?
33 dias, porque só conta o ano completo. O próximo acréscimo de 3 dias vem ao completar 2 anos.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O art. 487, § 1º, da CLT garante a integração do período do aviso ao tempo de serviço, o que reflete no 13º e nas férias proporcionais.
Leia também
- Modelo de aviso prévio trabalhado e indenizado (empregado e empregador)
- Redução de 2 horas ou 7 dias no aviso trabalhado
- Rescisão sem justa causa
- Pedido de demissão
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional (Planalto)
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto)
- TRT-MG — Proporcionalidade do aviso prévio só se aplica a empregados (Nota Técnica 184/2012/MTE)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
