Aviso prévio proporcional: tabela de dias por ano trabalhado (Lei 12.506)

Aviso prévio · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O aviso prévio proporcional garante 30 dias a quem tem até 1 ano na empresa e acrescenta 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias, que é atingido com 20 anos. A regra é da Lei 12.506/2011 e vale em benefício do empregado, ou seja, na dispensa feita pela empresa.

Descubra seus dias de aviso prévio na calculadora

Abrir a calculadora de Aviso Prévio

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço está previsto na Constituição (art. 7º, XXI) e foi regulamentado pela Lei 12.506/2011. Ele aumenta o aviso de quem tem mais tempo de casa: quanto mais anos completos, mais dias de aviso ou de indenização.

Aviso prévio proporcional: tabela completa

A Lei 12.506/2011 garante 30 dias a quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa e soma 3 dias por ano de serviço, até 60 dias extras, num total de até 90 dias. Pelo entendimento do Ministério do Trabalho (Nota Técnica 184/2012), o acréscimo começa quando o vínculo completa 1 ano.

Tempo completo na empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
20 anos ou mais90 dias

Conte apenas anos completos: quem tem 4 anos e 11 meses tem direito a 42 dias, não 45. Para fazer a conta com suas datas, use a calculadora de aviso prévio.

Aviso prévio proporcional: como funciona

  1. Verifique a data de admissão e a data do aviso.
  2. Conte quantos anos completos de serviço você tem.
  3. Some 30 dias + 3 dias para cada ano completo, até o limite de 90.
  4. Se o aviso for indenizado, o valor é o salário dividido por 30, multiplicado pelo número de dias. As horas extras habituais entram na base (art. 487, § 5º, da CLT).
  5. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º), o que pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.

Exemplo

Salário de R$ 3.000,00 e 7 anos completos de empresa: 30 + (7 × 3) = 51 dias. O aviso indenizado vale R$ 3.000,00 ÷ 30 × 51 = R$ 5.100,00, antes dos descontos.

Aviso prévio proporcional é trabalhado ou indenizado?

A Lei 12.506/2011 não diz. Por isso, o tema tem divergência:

  • A empresa sempre pode indenizar todos os dias, liberando o empregado no mesmo dia.
  • Os primeiros 30 dias podem ser trabalhados, com a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos do art. 488 da CLT.
  • Sobre os dias que passam de 30, há decisões, como a noticiada pelo TRT de Minas Gerais, entendendo que a empresa não pode exigir o trabalho nesse período extra. Para evitar discussão, muitas empresas indenizam os dias excedentes.

O aviso prévio proporcional deve ser cumprido ou indenizado pelo empregado?

Quem pede demissão não precisa cumprir os dias extras. A Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho afirma que a proporcionalidade se aplica exclusivamente em benefício do empregado, porque a lei fala em aviso “concedido aos empregados”.

Agenda mensal aberta com canetas para contar os dias do aviso

Aviso prévio proporcional no pedido de demissão

No pedido de demissão, o empregado avisa com 30 dias de antecedência (art. 487, II, da CLT), independentemente do tempo de casa. Se não cumprir, a empresa pode descontar até o valor de 30 dias (art. 487, § 2º), não os dias proporcionais.

Aviso prévio proporcional em outros tipos de rescisão

RescisãoAviso proporcional
Dispensa sem justa causaSim, integral
Rescisão indiretaSim (art. 487, § 4º: o aviso é devido na despedida indireta)
Acordo (art. 484-A)Metade, se indenizado
Pedido de demissãoNão: o empregado cumpre 30 dias
Justa causaNão há aviso
Fim do contrato de experiência no prazoNão há aviso

Convenção coletiva: alguns acordos e convenções coletivas preveem aviso maior que o da lei. Cláusulas mais favoráveis ao empregado devem ser respeitadas, desde que garantam ao menos a proporcionalidade mínima legal.

Reflexo do aviso prévio proporcional no 13º e nas férias

Como o aviso indenizado integra o tempo de serviço, os dias projetados podem completar mais um mês para o 13º e para as férias proporcionais. Exemplo: dispensa em 10/10/2026 com 51 dias de aviso indenizado. A data projetada cai no fim de novembro, e os meses de outubro e novembro podem entrar no cálculo do 13º e das férias, conforme a regra de 15 dias (13º) ou mais de 14 dias (férias) em cada mês. Por isso, o aviso proporcional costuma aumentar outras verbas além do próprio aviso.

Desde quando vale a Lei 12.506/2011

A lei foi publicada no Diário Oficial de 13/10/2011 e entrou em vigor na data da publicação. Avisos prévios iniciados antes dela seguiram a regra antiga, de 30 dias. Hoje, qualquer dispensa sem justa causa aplica a tabela acima.

Aviso prévio proporcional e a redução de 7 dias

A Lei 12.506/2011 não alterou o art. 488 da CLT. Na dispensa pela empresa com aviso trabalhado, o empregado escolhe entre reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos. Entenda em redução de 2 horas ou 7 dias.

Descubra seus dias de aviso prévio na calculadora

Abrir a calculadora de Aviso Prévio

Perguntas frequentes

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias. Quem tem 20 anos ou mais completos chega ao máximo de 90 dias.

Aviso prévio proporcional é trabalhado ou indenizado?

A lei não define. A empresa pode indenizar tudo; os 30 primeiros dias podem ser trabalhados, e há decisões que impedem exigir o trabalho nos dias extras, por isso muitas empresas indenizam o excedente.

O aviso prévio proporcional vale no pedido de demissão?

Não para o empregado cumprir mais dias. O Ministério do Trabalho entende que a proporcionalidade é só em benefício do trabalhador, então quem pede demissão cumpre 30 dias.

Com 1 ano e 6 meses, quantos dias de aviso prévio?

33 dias, porque só conta o ano completo. O próximo acréscimo de 3 dias vem ao completar 2 anos.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O art. 487, § 1º, da CLT garante a integração do período do aviso ao tempo de serviço, o que reflete no 13º e nas férias proporcionais.

Leia também

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.