Pedido de demissão: modelo de carta (com e sem aviso) e o que recebe

Rescisão e demissão · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência; se não cumprir, a empresa pode descontar esse período das verbas.

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O pedido de demissão é quando o próprio empregado decide encerrar o contrato. É um direito, mas tem regras: avisar com antecedência, entender o que deixa de receber e formalizar por escrito. Abaixo estão os modelos de carta e o que muda nas verbas.

O que recebe no pedido de demissão

VerbaRecebe?
Saldo de salárioSim
13º salário proporcionalSim (Decreto 57.155/1965, art. 7º: só a justa causa tira o 13º)
Férias vencidas + 1/3Sim (art. 146 da CLT)
Férias proporcionais + 1/3Sim. A CLT garante com mais de 12 meses de casa; para quem tem menos de 1 ano, a Justiça do Trabalho também reconhece o direito.
Multa de 40% do FGTSNão
Saque do FGTSNão. O saldo fica na conta e continua rendendo.
Seguro-desempregoNão (só para dispensa sem justa causa, inclusive a indireta)

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Aviso prévio no pedido de demissão

Quem pede demissão deve avisar a empresa com antecedência mínima de 30 dias (art. 487, II, da CLT, para quem recebe por mês). Se não cumprir, o empregador pode descontar o salário correspondente ao prazo (art. 487, § 2º).

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço no pedido de demissão

O acréscimo de 3 dias por ano da Lei 12.506/2011 vale em benefício do empregado. A Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho afirma que a proporcionalidade se aplica exclusivamente em favor do trabalhador. Na prática, quem pede demissão cumpre 30 dias, mesmo com muitos anos de empresa. Veja a tabela do aviso prévio proporcional.

Aviso prévio com redução de 7 dias no pedido de demissão

A redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos (art. 488 da CLT) só vale quando a rescisão foi promovida pelo empregador. No pedido de demissão, a lei não garante essa redução, salvo se a convenção coletiva ou a empresa concederem. Entenda em redução de 2 horas ou 7 dias.

Dispensa do cumprimento

A empresa pode liberar você de cumprir o aviso. Nesse caso, peça a dispensa por escrito, para não haver desconto depois. Se você conseguir outro emprego, algumas convenções coletivas preveem a liberação; confira a sua.

Modelo de carta de demissão com aviso prévio trabalhado

[CIDADE], [DATA]

À [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

A/C: [NOME DO RESPONSÁVEL OU SETOR DE RH]

Assunto: Pedido de demissão

Eu, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], portador(a) do CPF [NÚMERO], ocupante do cargo de [CARGO], admitido(a) em [DATA DE ADMISSÃO], comunico meu pedido de demissão a partir desta data.

Cumprirei o aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 487 da CLT, sendo meu último dia de trabalho [DATA DO ÚLTIMO DIA].

Solicito o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal e a entrega dos documentos de rescisão.

Atenciosamente,

_____________________________

[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]

Recebido em ___/___/______ por: _____________________________ (nome e assinatura)

Carta de pedido de demissão sendo escrita à caneta

Sem aviso prévio: modelo de carta de demissão

Use este modelo quando quiser sair sem cumprir o aviso, seja pedindo a dispensa, seja aceitando o desconto.

[CIDADE], [DATA]

À [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

Assunto: Pedido de demissão sem cumprimento de aviso prévio

Eu, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], CPF [NÚMERO], ocupante do cargo de [CARGO], comunico meu pedido de demissão a partir de [DATA].

Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Caso a dispensa não seja concedida, estou ciente de que a empresa poderá descontar o valor correspondente ao período, conforme o art. 487, § 2º, da CLT.

Solicito o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal e a entrega dos documentos de rescisão.

Atenciosamente,

_____________________________

[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]

( ) Dispensa do aviso concedida ( ) Dispensa não concedida — Assinatura da empresa: _____________________

Posso desistir do pedido de demissão?

Durante o aviso prévio, quem deu o aviso pode reconsiderar, mas a outra parte decide se aceita ou não (art. 489 da CLT). Se a empresa aceitar, ou se você continuar trabalhando depois do fim do prazo, o contrato segue como se o aviso nunca tivesse existido. Por isso, faça a desistência por escrito e peça a resposta da empresa também por escrito.

Documentos para rescisão no pedido de demissão

  • Carta de pedido de demissão com o recebimento assinado pela empresa (guarde uma via).
  • Termo de rescisão (TRCT) com as verbas discriminadas.
  • Comprovante do pagamento, feito em até 10 dias após o término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
  • Baixa na carteira de trabalho (na digital, a informação vem do eSocial).
  • Exame demissional, quando exigido pela NR-07.

Documentos para homologação no pedido de demissão

A homologação no sindicato deixou de ser exigida por lei em 2017 (o § 1º do art. 477 foi revogado). Só será necessária se a convenção coletiva da sua categoria exigir. Nesse caso, leve o TRCT, a carta de demissão, documento com foto e o comprovante de pagamento.

Antes de pedir demissão: se a empresa está descumprindo obrigações graves (não paga salário, não deposita FGTS), avalie a rescisão indireta ou o acordo de rescisão, que preservam mais direitos.

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Perguntas frequentes

Como fazer uma carta de demissão?

Informe seus dados, cargo, data de admissão, a data do pedido e se vai cumprir ou não o aviso prévio. Entregue em duas vias e peça que a empresa assine o recebimento na sua cópia.

Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?

Sim, de 30 dias. Se não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar o salário do período nas verbas rescisórias, como prevê o art. 487, § 2º, da CLT.

Aviso prévio proporcional vale no pedido de demissão?

Não para aumentar o prazo que o empregado deve cumprir. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é aplicada em benefício do trabalhador, então quem pede demissão cumpre 30 dias.

Quem pede demissão saca o FGTS?

Não. O saldo continua na conta e pode ser sacado em outras situações previstas em lei, como uma futura demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

Pedido de demissão tem direito a seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é pago a quem é dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.