Rescisão indireta: quando cabe e como pedir

Rescisão e demissão · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”: quando a empresa comete falta grave do art. 483 da CLT, como não pagar salário ou não depositar FGTS, o empregado pode encerrar o contrato e receber tudo o que receberia numa demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

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A rescisão indireta acontece quando quem descumpre o contrato é o empregador. Em vez de pedir demissão e perder direitos, o trabalhador pede o fim do vínculo por culpa da empresa. Na prática, o caminho é a Justiça do Trabalho, e o resultado, se reconhecido, equivale a uma demissão sem justa causa.

Rescisão indireta: como funciona

O art. 483 da CLT diz que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pedir a indenização devida quando a empresa pratica uma das faltas listadas na lei. Como a empresa normalmente não concorda, o trabalhador entra com ação trabalhista pedindo que o juiz declare a rescisão indireta e mande pagar as verbas.

Rescisão indireta: requisitos (art. 483 da CLT)

AlíneaFalta do empregadorExemplos
aExigir serviços superiores às forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contratoDesvio grave de função, tarefa ilegal
bTratar com rigor excessivoPerseguição, humilhação repetida
cExpor a perigo manifesto de mal considerávelFalta de equipamento de segurança em atividade de risco
dNão cumprir as obrigações do contratoAtraso reiterado de salário, falta de depósito do FGTS
eOfender a honra e a boa fama do empregado ou da famíliaOfensas, acusações falsas
fAgredir fisicamente, salvo legítima defesaAgressão
gReduzir o trabalho por peça ou tarefa, afetando muito o salárioCorte de tarefas de quem ganha por produção

A falta precisa ser grave o bastante para tornar insustentável a continuação do contrato, e o trabalhador deve reagir em tempo razoável. Guarde provas: holerites, extrato do FGTS, mensagens, testemunhas.

Rescisão indireta: empregado deve continuar trabalhando?

Depende da falta. Nas hipóteses das alíneas “d” (descumprimento do contrato) e “g” (redução do trabalho por peça), o empregado pode escolher permanecer ou não no serviço até a decisão final (art. 483, § 3º). Nas demais, em geral o trabalhador se afasta, porque a convivência ficou inviável.

Cuidado com o abandono: sair de vez sem comunicar a empresa e sem ajuizar a ação pode ser tratado como abandono de emprego (art. 482, “i”). Se o juiz não reconhecer a rescisão indireta, ela pode ser convertida em pedido de demissão. Por isso, a orientação é procurar um advogado ou o sindicato antes de parar de trabalhar.

O que recebe na rescisão indireta

  • Saldo de salário e salários atrasados.
  • Aviso prévio indenizado, inclusive o proporcional (art. 487, § 4º: o aviso é devido na despedida indireta).
  • 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3.
  • Multa de 40% sobre o FGTS e os depósitos atrasados (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º).
  • Saque do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, I, que inclui a despedida indireta).
  • Seguro-desemprego, se cumprir a carência (Lei 7.998/1990, art. 2º, I).

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Funcionário preocupado com a mão na cabeça diante do notebook

Quais provas reunir para a rescisão indireta

  • Salário atrasado: holerites, extratos bancários com as datas dos créditos e mensagens da empresa sobre o atraso.
  • FGTS não depositado: extrato do app FGTS mostrando os meses sem depósito.
  • Rigor excessivo ou ofensas: e-mails, mensagens, áudios, nomes de testemunhas e, se houver, boletim de ocorrência.
  • Perigo à saúde: fotos do local, registros de acidente, ausência de equipamento de proteção, comunicações à CIPA.
  • Desvio de função: ordens por escrito e descrição das tarefas realmente feitas.

Quanto mais documentada a falta, maior a chance de o juiz reconhecer a rescisão indireta. Sem prova, o risco é o pedido ser tratado como demissão a pedido.

Rescisão indireta x pedido de demissão: diferença no bolso

DireitoRescisão indiretaPedido de demissão
Aviso prévio indenizadoSim, com proporcionalNão
Multa sobre o FGTS40%Não
Saque do FGTSSimNão
Seguro-desempregoSim, se cumprir carênciaNão

Férias vencidas na rescisão indireta

As férias vencidas não gozadas entram na conta com o adicional de 1/3. Se já passou o prazo de 12 meses para a empresa conceder, elas são pagas em dobro (art. 137 da CLT). A falta de concessão de férias, inclusive, é um descumprimento de obrigação contratual que pode reforçar o pedido de rescisão indireta.

Acordo ou rescisão indireta: qual escolher?

O acordo de rescisão do art. 484-A é rápido e não exige processo, mas paga metade do aviso indenizado e 20% de multa, libera só 80% do FGTS e não dá seguro-desemprego. A rescisão indireta garante tudo, mas depende de prova e de decisão judicial. Dentro do processo, as partes podem fazer acordo judicial com valores negociados.

Rescisão indireta do contrato de trabalho: passo a passo

  1. Reúna provas da falta: holerites, extrato do FGTS, mensagens, laudos, testemunhas.
  2. Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
  3. Decida, com orientação, se vai continuar trabalhando (possível nas alíneas “d” e “g”) ou se afastar.
  4. Comunique a empresa por escrito da decisão, citando o art. 483 da CLT.
  5. Ajuíze a reclamação trabalhista pedindo a rescisão indireta e as verbas.
  6. Após a decisão, saque o FGTS e peça o seguro-desemprego.

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Perguntas frequentes

Rescisão indireta como funciona?

O empregado aponta uma falta grave da empresa prevista no art. 483 da CLT e pede na Justiça do Trabalho o fim do contrato. Se reconhecida, recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Na rescisão indireta o empregado deve continuar trabalhando?

Nas faltas das alíneas d e g do art. 483, ele pode escolher continuar ou não até a decisão. Nas demais, normalmente se afasta, mas deve comunicar a empresa e entrar com a ação para não caracterizar abandono.

Quem pede rescisão indireta tem seguro-desemprego?

Sim. A Lei 7.998/1990 inclui a dispensa indireta entre as hipóteses do benefício, desde que cumprida a carência de salários exigida.

Atraso de salário dá rescisão indireta?

Atraso reiterado de salário ou falta de depósito do FGTS são exemplos de descumprimento das obrigações do contrato (art. 483, d). A gravidade é avaliada pelo juiz em cada caso.

Qual a diferença entre acordo e rescisão indireta?

O acordo do art. 484-A é voluntário e paga direitos reduzidos, sem seguro-desemprego. A rescisão indireta decorre de falta grave da empresa e garante os direitos completos de uma demissão sem justa causa.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.