Justa causa: art. 482 da CLT, o que perde e modelo de comunicado

Rescisão e demissão · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

A justa causa é a demissão motivada por falta grave do empregado, nas hipóteses do art. 482 da CLT. O trabalhador recebe só saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

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A justa causa é a forma mais grave de encerrar um contrato de trabalho: a empresa demite porque o empregado cometeu uma falta prevista em lei. Como as consequências financeiras são pesadas, a lei lista as hipóteses e a Justiça do Trabalho exige prova. Conheça as regras antes de aplicar ou de aceitar uma justa causa.

Hipóteses de justa causa no art. 482 da CLT

AlíneaFalta
aAto de improbidade (desonestidade, furto, fraude).
bIncontinência de conduta ou mau procedimento.
cNegociação habitual sem permissão, quando for concorrência ou prejudicar o serviço.
dCondenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da pena.
eDesídia (desleixo repetido no trabalho).
fEmbriaguez habitual ou em serviço.
gViolação de segredo da empresa.
hIndisciplina ou insubordinação.
iAbandono de emprego.
jOfensa à honra ou agressão física no serviço contra qualquer pessoa, salvo legítima defesa.
kOfensa à honra ou agressão física contra o empregador ou superiores, salvo legítima defesa.
lPrática constante de jogos de azar.
mPerda da habilitação ou de requisito legal da profissão por conduta dolosa (incluída em 2017).

O parágrafo único do art. 482 ainda prevê atos contra a segurança nacional apurados em inquérito administrativo.

O que o trabalhador perde na justa causa

Verba ou direitoNa justa causaBase legal
Saldo de salárioRecebeCLT
Férias vencidas + 1/3RecebeArt. 146, caput, da CLT
Férias proporcionaisPerdeArt. 146, parágrafo único, da CLT
13º proporcionalPerdeDecreto 57.155/1965, art. 7º
Aviso prévioPerdeArt. 487 da CLT (aviso é para rescisão sem justo motivo)
Multa de 40% e saque do FGTSPerde (o saldo fica na conta)Lei 8.036/1990 e Decreto 99.684/1990, art. 15
Seguro-desempregoPerdeLei 7.998/1990, art. 3º

Se o empregado cometer falta grave durante o aviso prévio, perde o restante do prazo (art. 491 da CLT). Confira os valores na calculadora de rescisão.

Advertência no trabalho pode dar justa causa?

Uma advertência sozinha não é justa causa. Mas faltas leves repetidas, já advertidas e suspensas, podem caracterizar desídia (alínea “e”) ou indisciplina (alínea “h”). Na prática, a Justiça do Trabalho costuma observar três cuidados:

  • Gravidade proporcional: falta leve pede advertência; reincidência, suspensão; só depois a dispensa. Falta gravíssima, como furto comprovado, pode justificar a dispensa imediata.
  • Imediatidade: a punição deve vir logo após a empresa saber do fato. Demorar pode ser visto como perdão.
  • Uma punição por falta: a mesma falta não pode ser punida duas vezes.

A suspensão disciplinar não pode passar de 30 dias consecutivos; acima disso, a lei considera rescisão injusta (art. 474 da CLT). Modelos em advertência e suspensão disciplinar.

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Abandono de emprego: como a empresa deve agir

O abandono (alínea “i”) exige duas coisas: ausência prolongada sem justificativa e a intenção de não voltar. A CLT não fixa um número de dias. Por isso, antes de aplicar a justa causa, a empresa deve convocar o empregado por escrito, com prova de recebimento (carta com aviso de recebimento, e-mail, mensagem), pedindo o retorno ou a justificativa das faltas. Se o empregado aparecer com atestado ou motivo justo, não há abandono.

Justa causa e saque do FGTS

Na demissão por justa causa, o saldo do FGTS não é liberado. Ele continua na conta, rendendo, e poderá ser sacado em outras hipóteses da Lei 8.036/1990, como aposentadoria, compra da casa própria ou após três anos fora do regime do FGTS. Se você estiver no saque-aniversário, a parcela anual continua liberada no mês do aniversário.

Documentos necessários para demissão por justa causa

  • Comunicado escrito de dispensa por justa causa, com a alínea do art. 482 e os fatos.
  • Provas da falta: advertências e suspensões anteriores assinadas, relatórios, registros de ponto, imagens, testemunhas.
  • TRCT com saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
  • Comprovante de pagamento em até 10 dias após o término do contrato (art. 477, § 6º).
  • Informação do desligamento no eSocial com o motivo correto.
  • Exame demissional, quando exigido pela NR-07.

Modelo de comunicado de dispensa por justa causa

[CIDADE], [DATA]

Ao(À) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO EMPREGADO]

CPF: [NÚMERO] — Cargo: [CARGO]

Assunto: Comunicado de dispensa por justa causa

Comunicamos que, a partir desta data, seu contrato de trabalho com a [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [NÚMERO], está rescindido por justa causa, com fundamento no art. 482, alínea “[LETRA]”, da CLT ([NOME DA FALTA]), em razão dos seguintes fatos: [DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS, COM DATA, HORÁRIO E LOCAL].

[SE HOUVER: Registramos que o(a) senhor(a) recebeu advertência em [DATA] e suspensão em [DATA] por [MOTIVO].]

As verbas rescisórias devidas serão pagas até [DATA], dentro do prazo do art. 477, § 6º, da CLT. Compareça ao [SETOR/LOCAL] em [DATA E HORA] para receber os documentos.

_____________________________ [NOME E CARGO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA]

Ciente em ___/___/______: _____________________________ [ASSINATURA DO EMPREGADO]

Testemunhas (se o empregado se recusar a assinar): 1) _____________________ 2) _____________________

Se você foi dispensado por justa causa e discorda: assine apenas como ciente, guarde cópia e procure o sindicato ou um advogado. Se a Justiça reverter a justa causa, a empresa paga as verbas de uma demissão sem justa causa.

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Perguntas frequentes

Quem é demitido por justa causa recebe o quê?

Recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS.

Advertência no trabalho pode dar justa causa?

Uma advertência isolada não. Mas faltas repetidas, já punidas com advertência e suspensão, podem configurar desídia ou indisciplina e justificar a justa causa.

Quem é demitido por justa causa saca o FGTS?

Não. O saldo fica na conta e pode ser sacado em outras situações previstas na lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.

Justa causa tem seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é pago apenas a quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta.

Qual o prazo para pagar a rescisão por justa causa?

Também é de até 10 dias contados do término do contrato. A justa causa não dispensa a empresa de pagar no prazo as verbas que restam.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.