Aviso prévio 7 dias ou 2 horas: redução no aviso trabalhado
Resposta rápida
No aviso prévio 7 dias ou 2 horas, o empregado dispensado pela empresa escolhe entre reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário (art. 488 da CLT). A escolha é do trabalhador. No pedido de demissão a lei não garante a redução, salvo previsão em convenção coletiva.
Calcule seu aviso prévio e as verbas da rescisão
Abrir a calculadora de Aviso PrévioQuando a empresa demite e pede que o empregado trabalhe durante o aviso, a lei garante tempo livre para procurar outro emprego. É a redução de aviso prévio 7 dias ou 2 horas, prevista no art. 488 da CLT, uma das regras mais confundidas na rescisão.
O que diz o art. 488 da CLT
Durante o aviso, se a rescisão foi promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho é reduzido em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral. O parágrafo único permite ao empregado trabalhar sem essa redução e, em troca, faltar 7 dias corridos, também sem prejuízo do salário (para quem recebe por mês ou tem mais de 12 meses de casa). Para quem recebe por semana ou período menor, a falta é de 1 dia.
Aviso prévio 7 dias ou 2 horas: quem escolhe?
A escolha é do empregado. A lei diz que “é facultado ao empregado” trabalhar sem a redução diária e faltar os dias. Por isso, o comunicado de dispensa deve trazer as duas opções para o trabalhador marcar. Veja o modelo de comunicado de dispensa.
Aviso prévio 7 dias: úteis ou corridos?
Corridos. O parágrafo único do art. 488 fala expressamente em “7 (sete) dias corridos”. Sábados, domingos e feriados dentro do período contam.
Aviso prévio 7 dias em casa ou de folga: quando tirar?
A CLT não diz em que momento do aviso os 7 dias devem ser usados. Na prática, é comum que fiquem no final do aviso, encerrando o contrato mais cedo para o empregado. O ideal é registrar por escrito o período combinado. Durante esses dias, o empregado fica em casa, livre para procurar emprego, e o salário é pago normalmente.
| Ponto | Redução de 2 horas | Redução de 7 dias |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 488, caput | Art. 488, parágrafo único |
| Como funciona | Jornada diária 2 horas menor durante todo o aviso | Jornada normal e 7 dias corridos sem trabalhar |
| Desconto no salário | Não | Não |
| Quem escolhe | O empregado | O empregado |
Aviso prévio 7 dias a menos: o aviso fica mais curto?
O prazo do aviso não diminui no papel: o contrato termina na data final do aviso, e os 7 dias são faltas abonadas. Se a empresa e o empregado combinarem que os 7 dias ficam no fim, o último dia efetivamente trabalhado será 7 dias antes da data final.

Aviso prévio redução de 7 dias: quando recebo?
Os 7 dias não geram pagamento extra: eles são pagos como salário normal, dentro do saldo de salário do mês da saída, como se o empregado tivesse trabalhado. O mesmo vale para as 2 horas diárias reduzidas, que não podem ser descontadas. Todas as verbas rescisórias seguem o prazo de até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Simule o valor na calculadora de aviso prévio.
Redução no pedido de demissão
O art. 488 fala em rescisão “promovida pelo empregador”. Assim, quem pede demissão e cumpre os 30 dias de aviso não tem direito à redução pela lei. Algumas convenções coletivas concedem; confira a da sua categoria.
Redução no aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011, que criou o aviso proporcional, não mudou o art. 488. A redução continua sendo de 2 horas por dia ou 7 dias corridos. Veja a tabela do aviso prévio proporcional.
Erro comum: pagar as 2 horas como hora extra em vez de dar a redução. A finalidade da regra é dar tempo livre ao trabalhador para buscar emprego, e a Justiça do Trabalho costuma considerar o aviso irregular quando a redução não é concedida, podendo mandar pagar um novo aviso.
Exemplo prático
Empregado com 3 anos completos é dispensado sem justa causa com aviso trabalhado. Pela Lei 12.506/2011, o aviso total é de 39 dias. A empresa exige o trabalho nos primeiros 30 dias e indeniza os 9 dias excedentes. O empregado escolhe a opção dos 7 dias: trabalha a jornada normal até o 23º dia e fica em casa do 24º ao 30º dia, sem desconto. A empresa paga as verbas, incluindo os 9 dias indenizados, em até 10 dias após o término.
E se a empresa não conceder a redução?
- Peça por escrito a redução, indicando a opção escolhida (2 horas ou 7 dias).
- Guarde os registros de ponto do período do aviso.
- Procure o sindicato da categoria para mediar.
- Se não houver solução, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho, que pode considerar o aviso irregular.
Checklist para o empregador
- Entregar o aviso por escrito com as opções de 2 horas ou 7 dias.
- Registrar a escolha do empregado com assinatura.
- Ajustar o controle de ponto para a nova jornada ou para os 7 dias de ausência.
- Não descontar os dias nem as horas reduzidas.
- Pagar as verbas em até 10 dias após o término do contrato.
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Abrir a calculadora de Aviso PrévioPerguntas frequentes
Aviso prévio 7 dias ou 2 horas: quem escolhe?
O empregado. O art. 488 da CLT faculta ao trabalhador trocar a redução diária de 2 horas pela ausência de 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.
Os 7 dias do aviso prévio são úteis ou corridos?
Corridos. O parágrafo único do art. 488 da CLT usa expressamente a expressão dias corridos, então fins de semana e feriados entram na contagem.
Quem pede demissão tem a redução de 7 dias?
Não pela lei, porque o art. 488 vale para rescisão promovida pelo empregador. A convenção coletiva da categoria pode prever a redução também no pedido de demissão.
Os 7 dias de folga do aviso são descontados?
Não. A lei garante o salário integral tanto na redução de 2 horas quanto nos 7 dias de ausência.
A empresa pode pagar as 2 horas em vez de reduzir a jornada?
Não é o que a lei prevê. A redução existe para o trabalhador procurar emprego, e substituí-la por pagamento pode levar a Justiça a considerar o aviso irregular.
Leia também
- Aviso prévio proporcional
- Modelo de aviso prévio trabalhado e indenizado (empregado e empregador)
- Modelo de comunicado de dispensa (com e sem justa causa)
- Pedido de demissão
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
