Contrato de aluguel residencial: modelo simples e cláusulas

Aluguel, imóvel e contratos · Atualizado em 9 de outubro de 2026

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Contrato de aluguel é o documento que define imóvel, prazo, valor, reajuste anual, garantia e deveres das partes, conforme a Lei 8.245/1991. Prazo de 30 meses ou mais permite a retomada ao fim do contrato sem justificativa. A lei admite só uma garantia, e a caução em dinheiro vai até três aluguéis.

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O contrato de aluguel (ou contrato de locação residencial) é o documento que fixa prazo, valor, reajuste, garantia e deveres de locador e inquilino. As regras vêm da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que vale para imóveis urbanos. Abaixo há um modelo simples de contrato de aluguel de casa ou apartamento, pronto para copiar no Word e salvar em PDF, seguido das cláusulas que mais geram dúvida.

Contrato de aluguel residencial: o que a lei exige

  • Prazo: é livre, mas faz diferença. Com prazo de 30 meses ou mais, o locador pode retomar o imóvel ao fim do contrato sem justificar (art. 46). Com menos de 30 meses, o contrato se prorroga e a retomada fica limitada às hipóteses do art. 47, como uso próprio ou mais de cinco anos de locação. Contrato de dez anos ou mais exige concordância do cônjuge (art. 3º).
  • Valor: é livre, mas não pode ser em moeda estrangeira nem atrelado ao câmbio ou ao salário mínimo (art. 17).
  • Reajuste: no mínimo anual (Lei 10.192/2001, art. 2º), pelo índice escolhido no contrato, em geral IGP-M ou IPCA. Veja a tabela de reajuste de aluguel.
  • Garantia: só uma entre caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundo (art. 37). Exigir duas é nulo e configura contravenção penal (art. 43, II). A caução em dinheiro tem limite de três aluguéis (art. 38, § 2º).
  • Pagamento antecipado: proibido, salvo locação sem garantia ou para temporada (arts. 20 e 42).
  • Saída antecipada: o inquilino pode devolver o imóvel pagando a multa proporcional ao tempo que falta (art. 4º).

Modelo de contrato de aluguel simples (casa ou apartamento)

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

LOCADOR: [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], CPF [CPF], RG [RG], residente em [ENDEREÇO].

LOCATÁRIO: [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], CPF [CPF], RG [RG], residente em [ENDEREÇO].

As partes acima contratam a locação do imóvel descrito abaixo, que se regerá pela Lei 8.245/1991 e pelas cláusulas seguintes.

Cláusula 1ª – Objeto. Imóvel residencial situado na [ENDEREÇO COMPLETO], matrícula nº [Nº] do [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS], destinado exclusivamente à moradia do LOCATÁRIO e de sua família.

Cláusula 2ª – Prazo. A locação vigorará por [30] meses, de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO].

Cláusula 3ª – Aluguel. O aluguel mensal é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), pago até o dia [DIA] de cada mês, por [PIX/TRANSFERÊNCIA] para [CHAVE OU CONTA DO LOCADOR], com entrega de recibo discriminado.

Cláusula 4ª – Reajuste. O aluguel será reajustado a cada 12 meses pela variação acumulada do [IPCA/IBGE ou IGP-M/FGV]. Se o índice acumulado for negativo, o aluguel será [MANTIDO / REDUZIDO NA MESMA PROPORÇÃO].

Cláusula 5ª – Encargos. Cabem ao LOCATÁRIO as contas de luz, água, gás, internet, as despesas ordinárias de condomínio e o IPTU [SE ASSIM AJUSTADO]. As despesas extraordinárias de condomínio cabem ao LOCADOR (art. 22, X).

Cláusula 6ª – Atraso. O atraso sujeita o LOCATÁRIO a multa de [10]% sobre o valor devido, juros de mora de [1% ao mês] e atualização monetária pelo índice da Cláusula 4ª.

Cláusula 7ª – Garantia. Em garantia, o LOCATÁRIO apresenta [CAUÇÃO DE R$ (ATÉ 3 ALUGUÉIS) / FIADOR (QUALIFICAÇÃO) / SEGURO-FIANÇA (APÓLICE Nº)], sendo vedada outra modalidade simultânea.

Cláusula 8ª – Vistoria. O imóvel é entregue conforme o laudo de vistoria anexo, assinado pelas partes, e deverá ser devolvido no mesmo estado, ressalvado o desgaste natural do uso.

Cláusula 9ª – Benfeitorias e reformas. Obras ou modificações dependem de autorização prévia e por escrito do LOCADOR. As benfeitorias necessárias serão indenizadas. As úteis só serão indenizadas se autorizadas, e as voluptuárias não serão indenizadas (arts. 35 e 36).

Cláusula 10ª – Devolução antecipada. Se o LOCATÁRIO devolver o imóvel antes do prazo, pagará multa de [3] aluguéis, proporcional ao período restante do contrato (art. 4º). Fica dispensado da multa em caso de transferência pelo empregador, com aviso por escrito de 30 dias.

Cláusula 11ª – Sublocação. É proibido sublocar, ceder ou emprestar o imóvel sem consentimento escrito do LOCADOR.

Cláusula 12ª – Venda do imóvel. Em caso de venda, o LOCATÁRIO terá direito de preferência nas mesmas condições oferecidas a terceiros (art. 27).

Cláusula 13ª – Foro. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF].

E, por estarem de acordo, assinam em duas vias, com duas testemunhas.

[CIDADE], [DATA].

______________________ LOCADOR    ______________________ LOCATÁRIO

Testemunha 1: [NOME, CPF]    Testemunha 2: [NOME, CPF]

Fiador (se houver): [NOME, CPF] e cônjuge: [NOME, CPF]

Prédios residenciais de apartamentos

Contrato de aluguel em PDF ou Word: como deixar válido

O contrato pode ser feito em Word, salvo em PDF e assinado à mão ou eletronicamente. O reconhecimento de firma é opcional. As duas testemunhas ajudam, porque o crédito de aluguel documentado já é título executivo (CPC, art. 784, VIII) e a cobrança pode ir direto à execução. Se o contrato tiver cláusula de vigência em caso de venda e for averbado na matrícula do imóvel, o comprador terá de respeitar o prazo (art. 8º). Sem isso, o comprador pode pedir a desocupação em 90 dias.

Contrato de locação: cuidados antes de assinar

  • Peça a matrícula atualizada para confirmar quem é o dono.
  • Faça a vistoria com fotos datadas e anexe ao contrato.
  • Se houver fiador casado, inclua a assinatura do cônjuge (Código Civil, art. 1.647, III).
  • Defina por escrito quem paga IPTU e condomínio.
  • Combine o índice de reajuste e simule o efeito na calculadora de reajuste de aluguel.

Contrato de aluguel simples: e quando o contrato acabar?

Se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias depois do fim do prazo sem oposição do locador, a locação se prorroga por prazo indeterminado. A partir daí, o locador pode pedir o imóvel com aviso de 30 dias, nos contratos de 30 meses ou mais (art. 46, §§ 1º e 2º). O inquilino pode sair a qualquer momento avisando com 30 dias de antecedência (art. 6º). Para formalizar a saída, use o distrato de contrato de aluguel e, para cobrar atrasos, a notificação extrajudicial.

Conteúdo informativo. O modelo atende a locações residenciais urbanas comuns. Locação comercial, por temporada ou de imóvel rural segue regras próprias.

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Perguntas frequentes

Contrato de aluguel simples precisa ser registrado em cartório?

Não para ter validade entre as partes. O registro ou a averbação na matrícula só é necessário para que a cláusula de vigência valha contra um eventual comprador do imóvel (art. 8º da Lei 8.245/1991). Reconhecer firma é opcional.

Qual o prazo ideal do contrato de aluguel residencial?

Muitos contratos usam 30 meses, porque esse prazo permite ao locador retomar o imóvel ao fim do contrato sem justificar o motivo (art. 46). Com menos de 30 meses, a locação se prorroga e a retomada fica limitada às hipóteses do art. 47.

O locador pode pedir fiador e caução juntos?

Não. O art. 37 da Lei do Inquilinato permite só uma modalidade de garantia por contrato, sob pena de nulidade. Exigir mais de uma é contravenção penal (art. 43, II).

Qual a multa por sair antes do fim do contrato de aluguel?

A prevista no contrato, cobrada proporcionalmente ao tempo que falta para o fim (art. 4º). Se não houver multa no contrato, o juiz fixa o valor. Quem é transferido pelo empregador fica isento se avisar por escrito com 30 dias.

Contrato de aluguel em PDF assinado digitalmente vale?

Sim. Não existe forma obrigatória para o contrato de locação, e a assinatura eletrônica, como a do gov.br, é válida. Guarde o arquivo original assinado e o laudo de vistoria.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.