Contrato de empreitada com pedreiro: modelo e regras do Código Civil
Resposta rápida
Contrato de empreitada é o acordo em que o empreiteiro, como um pedreiro, se obriga a executar uma obra por preço combinado, fornecendo só o trabalho ou trabalho e materiais (art. 610 do Código Civil). Pode até ser verbal, mas o escrito evita conflitos: defina escopo, preço, etapas de pagamento, prazo e garantia.
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Abrir a calculadora de Custo de Obra por m²O contrato de empreitada é o acordo entre o dono da obra e quem vai executá-la (empreiteiro, construtora ou pedreiro) por um resultado e um preço combinados. Ele é regulado pelos arts. 610 a 626 do Código Civil. Nesta página você entende os tipos de empreitada, o que a lei já garante às duas partes, os cuidados para não criar vínculo de emprego e um modelo de contrato pronto para copiar.
Contrato de empreitada: o que é
Na empreitada, o que se contrata é a obra pronta (ou uma etapa dela), não as horas de trabalho. O empreiteiro pode contribuir só com o trabalho ou com trabalho e materiais, e a obrigação de fornecer materiais não se presume: precisa estar na lei ou no contrato (art. 610, § 1º). É um contrato bilateral, porque cria obrigações para os dois lados: um executa a obra, o outro paga o preço.
Tipos mais comuns
| Tipo | Como funciona | Quem corre o risco |
|---|---|---|
| Empreitada de lavor (só mão de obra) | O dono compra os materiais; o pedreiro entra com o trabalho | Sem culpa do empreiteiro, os riscos são do dono (art. 612) |
| Empreitada mista (mão de obra e materiais) | O empreiteiro fornece tudo | Do empreiteiro até a entrega, salvo mora do dono (art. 611) |
| Empreitada global (preço fechado) | Um preço total para a obra inteira | O empreiteiro não pode cobrar acréscimo por mudanças não autorizadas por escrito (art. 619) |
| Por etapa ou por medição | Paga-se cada parte concluída ou medida | O empreiteiro pode exigir pagamento proporcional ao executado (art. 614) |
Contrato de empreitada pode ser verbal?
Pode. O Código Civil não exige forma especial para a empreitada, e a validade da declaração de vontade só depende de forma especial quando a lei exige (art. 107). O problema é provar o que foi combinado: preço, escopo, prazo e quem fornece material. Por isso o contrato escrito é fortemente recomendado, mesmo em reformas pequenas.
O que o Código Civil já garante
- Recebimento da obra: concluída conforme o ajuste, o dono é obrigado a recebê-la; pode rejeitá-la se o empreiteiro se afastou das instruções, dos planos ou das regras técnicas (art. 615), ou recebê-la com abatimento no preço (art. 616).
- Materiais estragados: o empreiteiro paga os materiais que recebeu e inutilizou por imperícia ou negligência (art. 617).
- Solidez e segurança: em edifícios e construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde por 5 anos pela solidez e segurança; o dono deve propor a ação em até 180 dias do aparecimento do defeito (art. 618).
- Mudanças no projeto: no preço fechado, acréscimos só com instruções escritas do dono, salvo se ele acompanhava a obra e nunca protestou (art. 619).
- Suspensão: o dono pode suspender a obra pagando os serviços feitos e indenização razoável (art. 623); o empreiteiro que abandona sem justa causa responde por perdas e danos (art. 624).

Empreitada ou emprego? Cuidado com o vínculo
Pelo art. 3º da CLT, é empregado quem presta serviço não eventual, sob dependência do contratante e mediante salário. Se o “empreiteiro” cumpre horário definido por você, recebe por dia ou semana sem resultado combinado e trabalha só para você de forma contínua, o contrato pode ser visto como relação de emprego. Na empreitada real, ele organiza o próprio trabalho e é pago pela obra ou por etapa entregue.
Além disso, a Receita Federal orienta que toda obra de construção civil seja inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) em até 30 dias do início, que os encargos sobre a mão de obra sejam declarados e pagos mensalmente, inclusive quando a pessoa física dona da obra contrata os trabalhadores, e que ao final a obra seja aferida no SERO para emitir a certidão usada na averbação.
Contrato de empreitada modelo (pedreiro)
CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA [E MATERIAIS]
CONTRATANTE (DONO DA OBRA): [NOME], CPF [CPF], residente em [ENDEREÇO].
CONTRATADO (EMPREITEIRO): [NOME OU RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ [Nº], endereço [ENDEREÇO], telefone [TELEFONE].
CLÁUSULA 1ª – OBJETO. Execução de [DESCREVER: construção/reforma de …] no imóvel situado em [ENDEREÇO DA OBRA], conforme projeto, memorial descritivo e lista de serviços anexos, que fazem parte deste contrato.
CLÁUSULA 2ª – MATERIAIS. Os materiais serão fornecidos pelo [CONTRATANTE/CONTRATADO]. Ferramentas e equipamentos de uso do empreiteiro são de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA 3ª – PREÇO. Preço [GLOBAL de R$ VALOR / de R$ VALOR por m² ou por etapa], pago assim: [R$ VALOR] na etapa [ETAPA 1], [R$ VALOR] na etapa [ETAPA 2] e [R$ VALOR] na entrega final, mediante conferência de cada etapa.
CLÁUSULA 4ª – PRAZO. Início em [DATA] e conclusão em até [Nº] dias, salvo chuva, falta de material fornecido pelo CONTRATANTE ou força maior, devidamente registrados.
CLÁUSULA 5ª – ALTERAÇÕES. Serviços extras ou mudanças de projeto só serão executados e cobrados mediante orçamento aprovado por escrito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª – AUTONOMIA. O CONTRATADO organiza o próprio trabalho, sem subordinação ou horário fixado pelo CONTRATANTE, e responde por seus ajudantes, inclusive encargos e segurança no trabalho.
CLÁUSULA 7ª – QUALIDADE E GARANTIA. Os serviços seguirão o projeto e as normas técnicas. O CONTRATADO refará, sem custo, serviços com defeito de execução apontados em até [Nº] dias da entrega, sem prejuízo das garantias legais.
CLÁUSULA 8ª – RESCISÃO. Em caso de abandono ou atraso injustificado superior a [Nº] dias, o CONTRATANTE poderá rescindir, pagando apenas o executado e conferido. Multa de [PERCENTUAL]% sobre o valor restante para a parte que der causa.
CLÁUSULA 9ª – FORO. Comarca de [CIDADE/UF].
[CIDADE], [DATA]. ____________________ CONTRATANTE · ____________________ CONTRATADO
Testemunhas: 1) [NOME E CPF] 2) [NOME E CPF]
Para definir um preço justo por etapa, estime antes o custo com a calculadora de custo de obra por m² e monte o orçamento de obra.
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Abrir a calculadora de Custo de Obra por m²Perguntas frequentes
Contrato de empreitada pode ser verbal?
Pode, porque a lei não exige forma especial para a empreitada (art. 107 do Código Civil). Mas sem contrato escrito fica difícil provar preço, escopo e prazo em caso de conflito.
O que é contrato de empreitada global?
É a empreitada por preço fechado para a obra inteira. Pelo art. 619 do Código Civil, o empreiteiro não pode cobrar acréscimo por mudanças que não tenham sido pedidas por escrito pelo dono, salvo se ele acompanhava a obra e não protestou.
Contrato de empreitada é bilateral?
Sim. Ele cria obrigações para as duas partes: o empreiteiro deve executar e entregar a obra, e o dono deve pagar o preço e receber a obra concluída conforme o ajuste.
O que diz o Código Civil sobre empreitada?
Os arts. 610 a 626 tratam do tema: quem fornece materiais, quem corre os riscos, recebimento da obra, mudanças de projeto, suspensão e a garantia de 5 anos de solidez e segurança em construções consideráveis (art. 618).
Contratar pedreiro por empreitada gera vínculo de emprego?
Não, se for empreitada real: pagamento por obra ou etapa e autonomia do pedreiro. Se houver horário imposto, pagamento por dia sem resultado combinado e subordinação, pode ser caracterizado emprego.
Leia também
- Orçamento de obra
- Alvará, habite-se, ART/RRT
- Contrato PJ / prestação de serviço
- Modelo de orçamento de serviço
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — Código Civil, arts. 610 a 626 (empreitada)
- Receita Federal — Ainda não comecei a obra (CNO, eSocial, SERO)
- Receita Federal — Cadastro Nacional de Obras
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
