Contrato PJ: como funciona e modelo de prestação de serviço

MEI, autônomo e empresa · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O contrato PJ é um contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, em que o prestador atua com CNPJ e emite nota fiscal. Ele vale enquanto houver autonomia: com subordinação, horário imposto e pessoalidade, a Justiça pode reconhecer vínculo de emprego pela CLT. Cada contrato pode durar no máximo quatro anos.

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O contrato PJ é um contrato de prestação de serviços entre duas partes em que quem presta o serviço atua como empresa (MEI, empresário individual ou sociedade) e emite nota fiscal. Ele é regido pelo Código Civil, e não pela CLT. Isso só vale, porém, se a relação for de fato autônoma: se houver subordinação, horário imposto e pessoalidade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo de emprego. Abaixo você entende como o contrato PJ funciona, o que pode e o que não pode constar nele e encontra um modelo completo para adaptar.

Contrato PJ: como funciona

A prestação de serviço que não está sujeita às leis trabalhistas é regida pelos arts. 593 a 609 do Código Civil. Na prática, o contrato PJ define:

  • o que será entregue (escopo, resultados, prazos de entrega);
  • quanto e como será pago (valor por projeto, por hora ou mensal, contra nota fiscal);
  • por quanto tempo vale o contrato e como ele pode ser encerrado.

O Código Civil limita a prestação de serviço a no máximo quatro anos por contrato (art. 598). Depois disso, é preciso firmar um novo contrato.

Contrato PJ x CLT: quando vira vínculo de emprego

Pela CLT, é empregado quem presta serviço não eventual a um empregador, sob a dependência dele e mediante salário (art. 3º). Esses elementos costumam ser resumidos assim:

ElementoEm uma relação de empregoEm um contrato PJ legítimo
PessoalidadeO trabalho tem que ser feito por aquela pessoaA empresa contratada pode organizar a execução, inclusive com equipe
SubordinaçãoRecebe ordens sobre como, quando e onde trabalharResponde por resultados e prazos combinados
HabitualidadeTrabalho contínuo, integrado à rotina da empresaPode ser contínuo, mas com autonomia
OnerosidadeSalárioPagamento contra nota fiscal

A CLT declara nulos os atos praticados para fraudar seus direitos (art. 9º). Por outro lado, o art. 442-B, incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), diz que a contratação do autônomo que cumpre as formalidades legais, com ou sem exclusividade, contínua ou não, afasta a condição de empregado. O que decide cada caso é a realidade da relação, não o nome do contrato.

Contrato PJ tem que cumprir horário?

Em regra, não. Horário fixo imposto, controle de ponto e chefe dando ordens diárias são sinais de subordinação. O contrato PJ pode, sim, prever prazos de entrega, janelas de atendimento ao cliente ou disponibilidade para reuniões combinadas, desde que a organização do trabalho fique com o prestador. Se a empresa exige “horário fixo como os funcionários”, o risco de vínculo aumenta.

Contrato PJ: existe nova lei?

Até outubro de 2026, a base legal do contrato PJ continua sendo o Código Civil e os artigos 3º, 9º e 442-B da CLT. As mudanças mais recentes que afetam quem trabalha como PJ são tributárias: a Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000 por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, e as empresas do Simples que prestam serviço passam a emitir NFS-e pelo emissor nacional a partir de novembro de 2026.

Contrato PJ perde seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira dispensado sem justa causa. O fim de um contrato PJ não dá direito ao benefício. E quem está recebendo seguro-desemprego precisa cumprir a exigência de não ter renda própria suficiente para se manter (art. 3º, V, da Lei 7.998/1990): começar a faturar como PJ pode levar à suspensão ou ao bloqueio do benefício. Compare os ganhos dos dois regimes em CLT x PJ.

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O que não pode faltar no contrato PJ

  1. Qualificação completa das partes (razão social, CNPJ, endereço e representante).
  2. Objeto detalhado: serviços, entregáveis e padrões de qualidade.
  3. Prazo de vigência (até quatro anos) e regras de renovação.
  4. Valor, forma de cálculo (projeto, hora, mensal), prazo de pagamento e reajuste.
  5. Emissão de nota fiscal e responsabilidade de cada parte pelos próprios tributos.
  6. Cláusula de autonomia: sem subordinação, controle de jornada ou exclusividade imposta.
  7. Confidencialidade, proteção de dados (LGPD) e propriedade intelectual.
  8. Rescisão: aviso prévio contratual, multa e entrega do que já foi feito.
  9. Foro para resolver conflitos.

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Contrato PJ modelo (prestação de serviços)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE: [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO], CPF [CPF].

CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], CPF [CPF].

Cláusula 1ª – Objeto. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de [DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS], com as seguintes entregas: [LISTA DE ENTREGÁVEIS E PRAZOS].

Cláusula 2ª – Autonomia. A CONTRATADA executará os serviços com autonomia técnica e organizacional, definindo seus métodos, horários e local de trabalho, podendo utilizar equipe própria, sem subordinação jurídica ou controle de jornada pela CONTRATANTE. Não há relação de emprego entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou seus sócios e colaboradores.

Cláusula 3ª – Prazo. Este contrato vigora de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], podendo ser renovado por escrito, respeitado o limite do art. 598 do Código Civil.

Cláusula 4ª – Preço e pagamento. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]) [POR MÊS / POR ENTREGA / POR HORA], mediante emissão de nota fiscal pela CONTRATADA, com pagamento em até [NÚMERO] dias após o recebimento da nota, por [FORMA DE PAGAMENTO]. O valor será reajustado a cada 12 meses pelo [ÍNDICE].

Cláusula 5ª – Tributos. Cada parte é responsável pelos tributos que a lei lhe atribuir. A CONTRATANTE fará as retenções obrigatórias previstas em lei, destacadas na nota fiscal.

Cláusula 6ª – Obrigações da CONTRATANTE. Fornecer as informações e os acessos necessários, aprovar as entregas em até [NÚMERO] dias e pagar nos prazos combinados.

Cláusula 7ª – Confidencialidade e dados. As partes manterão sigilo sobre informações recebidas em razão deste contrato, durante a vigência e por [NÚMERO] anos após o término, e tratarão dados pessoais conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD).

Cláusula 8ª – Propriedade intelectual. Os direitos sobre os materiais produzidos e pagos serão [TRANSFERIDOS À CONTRATANTE / LICENCIADOS À CONTRATANTE], nos termos: [CONDIÇÕES].

Cláusula 9ª – Rescisão. Qualquer parte pode encerrar este contrato mediante aviso por escrito com [NÚMERO] dias de antecedência. Em caso de descumprimento, a parte prejudicada poderá rescindir de imediato e cobrar multa de [PERCENTUAL]% do valor [MENSAL / TOTAL], sem prejuízo de perdas e danos. Os serviços já executados serão pagos proporcionalmente.

Cláusula 10ª – Foro. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir questões deste contrato.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

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[CONTRATANTE]

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[CONTRATADA]

Testemunhas: 1) [NOME E CPF] 2) [NOME E CPF]

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Perguntas frequentes

Contrato PJ: como funciona?

A empresa contratante e a empresa prestadora assinam um contrato de prestação de serviços que define escopo, prazo, preço e forma de pagamento contra nota fiscal. A relação é regida pelo Código Civil e não gera férias, 13º ou FGTS.

Contrato PJ tem que cumprir horário?

Em regra, não. O prestador PJ organiza o próprio trabalho e responde por entregas e prazos. Horário fixo imposto e controle de ponto são sinais de subordinação, que podem caracterizar vínculo de emprego.

Quem trabalha como PJ tem direito a seguro-desemprego?

Não ao fim do contrato PJ, porque o benefício é do empregado com carteira dispensado sem justa causa. Quem já recebe o seguro e passa a ter renda como PJ pode ter o benefício suspenso, pois a lei exige não ter renda própria suficiente.

Qual o prazo máximo de um contrato PJ?

Pelo art. 598 do Código Civil, a prestação de serviço não pode ser contratada por mais de quatro anos. Depois disso é preciso assinar um novo contrato.

Existe nova lei para contrato PJ em 2026?

A base legal segue sendo o Código Civil e os arts. 3º, 9º e 442-B da CLT. As novidades de 2026 são tributárias, como a retenção de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês da Lei 15.270/2025.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.