Término do contrato de experiência: direitos, FGTS e modelo

Rescisão e demissão · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

No término do contrato de experiência no prazo combinado, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e pode sacar o FGTS, mas não há aviso prévio nem multa de 40%. Se a empresa encerrar antes do prazo sem justa causa, paga também metade dos dias restantes e a multa de 40%.

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O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado que serve para empresa e empregado se avaliarem. No término do contrato de experiência, as verbas dependem de uma pergunta simples: o contrato acabou na data combinada ou foi encerrado antes?

Regras do contrato de experiência na CLT

  • Duração máxima de 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT).
  • Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma não passe de 90 dias. Prorrogado mais de uma vez, vira contrato por prazo indeterminado (art. 451).
  • Se o empregado continuar trabalhando depois do último dia, o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

Contrato de experiência: nova lei?

Até a data desta página, as regras seguem as mesmas da CLT citadas acima, sem alteração nos arts. 445, 451, 479, 480 e 481. Mensagens sobre “nova lei do contrato de experiência” sem número de lei devem ser vistas com desconfiança.

Término do contrato de experiência: verbas rescisórias

VerbaTérmino no prazoEmpresa encerra antes, sem justa causaEmpregado sai antes
Saldo de salárioSimSimSim
13º proporcionalSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSim
Indenização do art. 479 (metade dos dias restantes)NãoSimNão
Multa de 40% do FGTSNãoSimNão
Saque do FGTSSimSimNão
Indenização ao empregador (art. 480)NãoNãoPode haver, limitada

O 13º proporcional é devido na extinção dos contratos a prazo (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 3º, I). As férias proporcionais são devidas no fim do contrato a prazo mesmo com menos de 12 meses (art. 147 da CLT).

Término do contrato de experiência tem multa do FGTS?

Quando o contrato termina na data prevista, não há multa de 40%, porque não é uma dispensa: o prazo simplesmente acabou. Se a empresa encerra antes do prazo sem justa causa, a multa de 40% é devida: o regulamento do FGTS equipara essa rescisão antecipada à despedida sem justa causa, sem prejuízo da indenização do art. 479 (Decreto 99.684/1990, art. 14).

Término do contrato de experiência: pode sacar o FGTS?

Sim. A extinção normal do contrato a termo é uma das hipóteses de saque (Lei 8.036/1990, art. 20, IX). Na rescisão antecipada pela empresa, o saque também é liberado. Quem pede para sair antes não saca. Para quem optou pelo saque-aniversário, a lei exclui o saque pela hipótese do inciso IX (art. 20-A, § 2º, II).

Contrato de experiência tem aviso prévio?

No término no prazo, não: as duas partes já sabiam a data final. Existe uma exceção: se o contrato tiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão e uma das partes encerrar antes, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, incluindo o aviso prévio, em vez da indenização dos arts. 479 e 480 (art. 481 da CLT).

Funcionária sorrindo no escritório ao fim do período de experiência

Término do contrato de experiência antes do prazo

Pela empresa, sem justa causa

A empresa paga, como indenização, metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato (art. 479). Exemplo: faltavam 30 dias e o salário é R$ 3.000,00; a indenização é a metade de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 1.500,00, além das verbas da tabela e da multa de 40%.

Contrato de experiência: rescisão antecipada pelo empregado

Quem sai antes do prazo deve indenizar o empregador pelos prejuízos que causar, mas essa indenização não pode passar do que o empregado receberia em situação idêntica, ou seja, metade dos dias restantes (art. 480, § 1º). Se houver cláusula assecuratória, vale o aviso prévio do art. 481. Calcule na calculadora de rescisão.

Seguro-desemprego no fim da experiência

No término no prazo não há seguro-desemprego, porque não é dispensa sem justa causa. Na rescisão antecipada pela empresa, o benefício pode ser pedido se o trabalhador cumprir a carência da Lei 7.998/1990, contando também empregos anteriores (por exemplo, 12 salários nos últimos 18 meses no 1º pedido).

Modelo de comunicado de término do contrato de experiência

[CIDADE], [DATA]

Ao(À) Sr.(a) [NOME COMPLETO DO EMPREGADO]

CPF: [NÚMERO] — Cargo: [CARGO]

Comunicamos que o contrato de experiência firmado em [DATA DE ADMISSÃO], com prazo de [N] dias [E PRORROGADO EM [DATA] ATÉ [DATA], SE HOUVER], será encerrado em seu termo final, em [DATA DO ÚLTIMO DIA], não havendo interesse na continuidade da relação de emprego.

As verbas rescisórias serão pagas até [DATA], dentro do prazo do art. 477, § 6º, da CLT. Compareça ao [SETOR/LOCAL] para receber os documentos e realizar o exame demissional, se necessário.

_____________________________ [NOME E CARGO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA]

Ciente em ___/___/______: _____________________________ [ASSINATURA DO EMPREGADO]

Modelo de pedido do empregado para encerrar a experiência antes do prazo

[CIDADE], [DATA]

À [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

Eu, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], CPF [NÚMERO], contratado(a) em regime de experiência desde [DATA DE ADMISSÃO], com término previsto para [DATA], comunico minha decisão de encerrar o contrato antes do prazo, com último dia de trabalho em [DATA].

Estou ciente do disposto nos arts. 480 e 481 da CLT, conforme as cláusulas do meu contrato.

_____________________________ [NOME COMPLETO DO EMPREGADO]

Recebido em ___/___/______ por: _____________________________

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Perguntas frequentes

Término do contrato de experiência tem multa do FGTS?

Não, se o contrato terminar na data combinada. Se a empresa encerrar antes do prazo sem justa causa, a multa de 40% é devida, junto com a indenização do art. 479 da CLT.

No término do contrato de experiência pode sacar o FGTS?

Sim, o fim normal do contrato a prazo libera o saque (art. 20, IX, da Lei 8.036/1990). Quem está no saque-aniversário não tem esse saque, e quem pede para sair antes também não.

Contrato de experiência tem aviso prévio?

Não no término no prazo. Só há aviso prévio se o contrato tiver cláusula assecuratória de rescisão antecipada e uma das partes usar esse direito (art. 481 da CLT).

Quais as verbas rescisórias no término da experiência?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, além do saque do FGTS. Se a empresa encerrar antes, soma-se metade dos dias restantes e a multa de 40%.

Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?

No máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite. Passando disso, vira contrato por prazo indeterminado.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.