Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT): o que é e como ler cada campo

Rescisão e demissão · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) é o documento em que a empresa discrimina cada verba paga e cada desconto no fim do vínculo. Pela CLT, ele precisa mostrar a natureza e o valor de cada parcela, e deve ser entregue com o pagamento em até 10 dias após o término do contrato.

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O termo de rescisão do contrato de trabalho, conhecido pela sigla TRCT, é o recibo de quitação do fim do emprego. Nele aparecem os dados do trabalhador e da empresa, a data e o motivo do desligamento e, principalmente, a lista de verbas pagas e descontadas. Saber ler esse papel evita que você assine sem perceber um valor faltando.

TRCT: o que é e qual a base legal

A CLT exige que, em qualquer forma de desligamento, o instrumento de rescisão ou recibo de quitação traga especificada a natureza de cada parcela paga e discriminado o seu valor. A quitação só vale para as parcelas que estão ali descritas (art. 477, § 2º, da CLT). Ou seja: assinar o TRCT não significa abrir mão de algo que não consta nele.

Os modelos oficiais de TRCT que existiam (Portarias MTE 1.621/2010 e 1.057/2012) foram revogados pela Portaria MTP 671/2021 (art. 400). Hoje não há formulário único obrigatório: a empresa gera o termo pelo sistema de folha, e os dados do desligamento são enviados ao eSocial. O que continua obrigatório é o conteúdo exigido pelo art. 477.

Como ler cada campo do termo de rescisão do contrato de trabalho

Os sistemas de folha seguem, em geral, a estrutura dos antigos modelos oficiais. Confira bloco por bloco:

Bloco do TRCTO que conferir
Identificação do empregadorRazão social, CNPJ (ou CPF, se pessoa física) e endereço.
Identificação do trabalhadorNome, CPF, PIS/PASEP, data de nascimento e função.
Dados do contratoData de admissão, data do aviso prévio, data de afastamento (último dia) e, se o aviso for indenizado, a data projetada.
Causa do afastamentoSem justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A), justa causa, término de contrato a prazo etc. Esse campo define quais verbas e quais saques você terá.
Remuneração baseSalário usado no cálculo. Deve incluir médias de horas extras e adicionais habituais quando a lei manda integrar.
Verbas rescisóriasSaldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, horas extras, adicionais.
DeduçõesINSS, IRRF, adiantamentos, aviso prévio não cumprido (no pedido de demissão), pensão alimentícia, empréstimo consignado.
Totais e líquidoTotal bruto, total de descontos e valor líquido a receber.
Assinaturas e dataAssinatura das partes e data do pagamento.

Atenção: a multa de 40% do FGTS não é paga em dinheiro na mão do empregado. Ela é depositada na conta do FGTS por guia própria (hoje pelo FGTS Digital) e o saque é feito pelo app FGTS.

Verbas que aparecem no TRCT conforme o tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegralNão (pode haver desconto)MetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS (depósito)40%Não20%Não
Saque do FGTSSimNãoAté 80%Não

Para conferir os números do seu termo, use a calculadora de rescisão e multa do FGTS e compare linha a linha.

Mão assinando um documento de rescisão sobre a mesa

TRCT modelo: estrutura para conferir

Se a empresa entregou um termo confuso, compare com a estrutura abaixo. Ela serve como roteiro de conferência; o documento oficial é sempre o emitido pelo empregador.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Empregador: [RAZÃO SOCIAL] — CNPJ/CPF: [NÚMERO] — Endereço: [ENDEREÇO]

Empregado: [NOME DO EMPREGADO] — CPF: [CPF] — PIS/PASEP: [PIS] — Função: [CARGO]

Admissão: [DATA] — Aviso prévio em: [DATA] — Afastamento: [DATA] — Data projetada do aviso indenizado: [DATA, SE HOUVER]

Causa do afastamento: [SEM JUSTA CAUSA / PEDIDO DE DEMISSÃO / ACORDO ART. 484-A / JUSTA CAUSA / TÉRMINO DE CONTRATO]

Remuneração para fins rescisórios: R$ [VALOR]

Verbas: Saldo de salário ([N] dias): R$ [VALOR] · Aviso prévio indenizado ([N] dias): R$ [VALOR] · 13º proporcional ([N]/12): R$ [VALOR] · Férias vencidas: R$ [VALOR] · Férias proporcionais ([N]/12): R$ [VALOR] · 1/3 de férias: R$ [VALOR] · Outras: [DESCRIÇÃO] R$ [VALOR]

Descontos: INSS: R$ [VALOR] · IRRF: R$ [VALOR] · Adiantamentos: R$ [VALOR] · Outros: [DESCRIÇÃO] R$ [VALOR]

Total bruto: R$ [VALOR] — Total de descontos: R$ [VALOR] — Líquido a receber: R$ [VALOR]

Forma de pagamento: [DEPÓSITO / DINHEIRO / CHEQUE VISADO] — Data do pagamento: [DATA]

[CIDADE], [DATA]

_____________________________ Empregador

_____________________________ Empregado

Prazo de entrega do TRCT e forma de pagamento

A entrega dos documentos que comprovam a comunicação do desligamento aos órgãos competentes e o pagamento dos valores do termo devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º). Se o prazo não for cumprido, a empresa paga ao empregado uma multa equivalente a um salário, além de multa administrativa (art. 477, § 8º). Detalhes em prazo para pagamento da rescisão e multa do art. 477.

O pagamento pode ser em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado; se o empregado for analfabeto, só em dinheiro ou depósito (art. 477, § 4º). Descontos compensatórios não podem passar de um mês de remuneração (art. 477, § 5º).

TRCT quantas vias e onde guardar

A antiga Portaria 1.621/2010, com a redação da Portaria 1.057/2012, mandava imprimir o TRCT em 2 vias (empregador e empregado) e os termos de quitação e de homologação em 4 vias (uma para o empregador e três para o empregado). Essas portarias foram revogadas em 2021, e a Portaria 671/2021 não repetiu a exigência. O recomendável é assinar pelo menos duas vias, uma para cada parte, e guardar a sua com o comprovante do depósito. O termo é usado para pedir o seguro-desemprego no atendimento presencial e para conferir o extrato do FGTS.

TRCT gov.br e TRCT online: existe?

Não existe um serviço no gov.br que gere o TRCT para o trabalhador. Quem emite é a empresa. Pelo gov.br e pelo app Carteira de Trabalho Digital você acompanha os dados do contrato e pede o seguro-desemprego; o saque do FGTS é pelo app FGTS. Desde a reforma trabalhista de 2017, a anotação da saída na carteira, com a comunicação feita pela empresa, já serve para pedir o seguro-desemprego e movimentar o FGTS (art. 477, § 10).

Homologação ainda é obrigatória?

Não pela lei. O § 1º do art. 477, que exigia assistência do sindicato para contratos com mais de um ano, foi revogado pela Lei 13.467/2017. A convenção coletiva da categoria pode prever a homologação, então vale conferir a sua.

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Perguntas frequentes

TRCT o que é?

TRCT é o termo de rescisão do contrato de trabalho, o documento que lista as verbas pagas e os descontos no fim do emprego. A CLT exige que cada parcela tenha natureza e valor discriminados, e a quitação vale apenas para o que está escrito nele.

Existe TRCT editável oficial?

Não há mais modelo oficial obrigatório: as portarias que traziam o formulário foram revogadas pela Portaria MTP 671/2021. A empresa emite o termo pelo próprio sistema de folha, desde que discrimine cada verba e desconto.

TRCT quantas vias precisa ter?

A regra atual não fixa número de vias; a exigência de 2 vias do TRCT estava em portaria revogada em 2021. O recomendado é assinar ao menos duas, uma para a empresa e outra para o empregado, que deve guardar a sua junto com o comprovante de pagamento.

Posso assinar o TRCT se discordar de algum valor?

Sim. A assinatura só dá quitação das parcelas e valores que constam no termo. Você pode anotar a ressalva ao lado da assinatura e cobrar a diferença depois, inclusive na Justiça do Trabalho.

Qual o prazo para receber o TRCT e as verbas?

Até 10 dias contados do término do contrato, para qualquer tipo de rescisão. Fora desse prazo, a empresa deve ao empregado uma multa equivalente a um salário.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.