Seguro-desemprego 2026: tabela, parcelas, regras e quem tem direito

Seguro-desemprego, FGTS e PIS · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta. Em 2026, a parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, calculada pela média dos 3 últimos salários, em 3 a 5 parcelas. O pedido é feito de 7 a 120 dias após a dispensa. Acordo de rescisão e fim do contrato de experiência não dão direito.

Calcule o valor e as parcelas do seu seguro-desemprego

Abrir a calculadora de Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é a assistência financeira temporária paga ao trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (art. 2º da Lei 7.998/1990). Em 2026, a parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, calculada pela média dos 3 últimos salários, e o trabalhador recebe de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes já pediu o benefício. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, de 7 a 120 dias após a dispensa.

Seguro-desemprego tabela 2026

A tabela vale desde 11 de janeiro de 2026, com reajuste de 3,90% (INPC). O valor da parcela é calculado sobre a média dos salários dos 3 meses anteriores à dispensa (art. 5º da Lei 7.998/1990).

Média salarialCálculo da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8 (80%)
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)

Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00. Exemplos: média de R$ 1.900,00 gera 80% = R$ 1.520,00, que sobe para o piso de R$ 1.621,00; média de R$ 3.000,00 gera R$ 1.777,74 + 50% × R$ 777,83 = R$ 2.166,66; média de R$ 5.000,00 gera o teto de R$ 2.518,65. Para o seu cálculo exato, use a calculadora de seguro-desemprego.

Seguro-desemprego regras: quem tem direito

Pelo art. 3º da Lei 7.998/1990, tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada por:

PedidoTempo mínimo de salários
1ª solicitaçãoPelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa
2ª solicitaçãoPelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa
3ª solicitação em dianteCada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa

Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente, conforme o art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/1991) nem ter renda própria suficiente para se manter. Ter CNPJ de MEI, por si só, não prova renda suficiente; o que conta é o faturamento demonstrado na declaração anual do MEI (art. 3º, § 4º).

Seguro-desemprego: quantas parcelas

O número de parcelas depende do tempo de vínculo nos 36 meses antes da dispensa (art. 4º, § 2º, da Lei 7.998/1990):

Tempo trabalhado nos últimos 36 meses1ª solicitação2ª solicitação3ª em diante
6 a 11 mesesSem direitoSem direito3 parcelas
9 a 11 mesesSem direito3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Vínculos já usados em pedidos anteriores não contam de novo. O empregado doméstico segue regra própria: 3 parcelas de 1 salário mínimo, se tiver trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 (arts. 26 e 28 da Lei Complementar 150/2015).

Máquina de escrever com folha de candidatura a emprego

Acordo de rescisão tem direito a seguro-desemprego?

Não. A extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT, não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego (art. 484-A, § 2º). No acordo de rescisão, o trabalhador saca até 80% do FGTS e recebe metade da multa e do aviso indenizado, mas fica sem o seguro.

Término do contrato de experiência tem seguro-desemprego?

Não, quando o contrato simplesmente chega à data final combinada, porque não há dispensa sem justa causa. Se o empregador encerrar o contrato de experiência antes do prazo, a situação muda: há dispensa sem justa causa e o seguro pode ser devido, desde que o trabalhador cumpra o tempo mínimo de salários da tabela acima. Saiba mais sobre o término do contrato de experiência.

Quem não tem direito

  • Quem pediu demissão (pedido de demissão).
  • Quem foi dispensado por justa causa.
  • Quem saiu por acordo (art. 484-A da CLT).
  • Quem não cumpre o tempo mínimo de salários.
  • Quem recebe benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria, salvo as exceções legais.

Seguro-desemprego: como funciona o pedido

  1. Na dispensa, o empregador informa o desligamento no eSocial e entrega o requerimento do seguro-desemprego.
  2. A partir do 7º dia e até o 120º dia após a dispensa, faça o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou pelo telefone 158.
  3. Acompanhe no aplicativo: ali aparecem o valor, o número de parcelas e as datas de pagamento.
  4. As parcelas são pagas a cada 30 dias, em conta bancária do próprio trabalhador, poupança da Caixa ou poupança social digital; sem conta válida, pelo cartão do cidadão.

O prazo de 7 a 120 dias foi fixado pelo Codefat (Resolução 957/2022), e o STJ confirmou no Tema 1.136 que esse prazo máximo é legal. Para empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias (art. 29 da LC 150/2015). Veja os documentos para dar entrada no seguro-desemprego.

Chave de conectividade e seguro-desemprego

A chave de conectividade era usada para sacar o FGTS, e não para o seguro-desemprego. Com o FGTS Digital, os dados do desligamento informados no eSocial seguem automaticamente para a Caixa, e o saque do FGTS é feito pelo aplicativo FGTS. Para o seguro-desemprego, o que você precisa é do requerimento e do CPF. Detalhes em chave de conectividade e saque do FGTS.

Seguro-desemprego lei

As regras gerais estão na Lei 7.998/1990, com as mudanças da Lei 13.134/2015 (carência de 12, 9 e 6 meses). O valor é reajustado todo ano pelo INPC. Em 2026, o Codefat ampliou para até 6 parcelas o seguro apenas para trabalhadores resgatados de trabalho análogo ao de escravo (Resolução Codefat 1.043/2026); para o trabalhador comum, continuam valendo de 3 a 5 parcelas.

Calcule o valor e as parcelas do seu seguro-desemprego

Abrir a calculadora de Seguro-Desemprego

Perguntas frequentes

Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?

De R$ 1.621,00 (piso) a R$ 2.518,65 (teto). Até R$ 2.222,17 de média, a parcela é 80% da média; até R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais 50% do excedente; acima disso, é o teto.

Acordo de rescisão tem direito a seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT diz que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Término do contrato de experiência tem seguro-desemprego?

Não, se o contrato terminou na data prevista, porque não houve dispensa sem justa causa. Se o empregador encerrar antes do prazo e o trabalhador cumprir o tempo mínimo de salários, o seguro pode ser devido.

Seguro-desemprego: como funciona?

Após a dispensa sem justa causa, o trabalhador pede o benefício entre o 7º e o 120º dia, pela Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou telefone 158. As parcelas são pagas a cada 30 dias.

Ainda precisa de chave de conectividade para o seguro-desemprego?

Não. A chave de conectividade era usada para o saque do FGTS e foi dispensada com o FGTS Digital. Para o seguro-desemprego, bastam o requerimento entregue pelo empregador e o CPF.

Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?

De 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses antes da dispensa e o número de pedidos anteriores. Com 24 meses ou mais, são 5 parcelas em qualquer solicitação.

Leia também

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.