Seguro-desemprego 2026: tabela, parcelas, regras e quem tem direito
Resposta rápida
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta. Em 2026, a parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, calculada pela média dos 3 últimos salários, em 3 a 5 parcelas. O pedido é feito de 7 a 120 dias após a dispensa. Acordo de rescisão e fim do contrato de experiência não dão direito.
Calcule o valor e as parcelas do seu seguro-desemprego
Abrir a calculadora de Seguro-DesempregoO seguro-desemprego é a assistência financeira temporária paga ao trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (art. 2º da Lei 7.998/1990). Em 2026, a parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, calculada pela média dos 3 últimos salários, e o trabalhador recebe de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes já pediu o benefício. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, de 7 a 120 dias após a dispensa.
Seguro-desemprego tabela 2026
A tabela vale desde 11 de janeiro de 2026, com reajuste de 3,90% (INPC). O valor da parcela é calculado sobre a média dos salários dos 3 meses anteriores à dispensa (art. 5º da Lei 7.998/1990).
| Média salarial | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 (80%) |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00. Exemplos: média de R$ 1.900,00 gera 80% = R$ 1.520,00, que sobe para o piso de R$ 1.621,00; média de R$ 3.000,00 gera R$ 1.777,74 + 50% × R$ 777,83 = R$ 2.166,66; média de R$ 5.000,00 gera o teto de R$ 2.518,65. Para o seu cálculo exato, use a calculadora de seguro-desemprego.
Seguro-desemprego regras: quem tem direito
Pelo art. 3º da Lei 7.998/1990, tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada por:
| Pedido | Tempo mínimo de salários |
|---|---|
| 1ª solicitação | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa |
| 2ª solicitação | Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa |
| 3ª solicitação em diante | Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa |
Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente, conforme o art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/1991) nem ter renda própria suficiente para se manter. Ter CNPJ de MEI, por si só, não prova renda suficiente; o que conta é o faturamento demonstrado na declaração anual do MEI (art. 3º, § 4º).
Seguro-desemprego: quantas parcelas
O número de parcelas depende do tempo de vínculo nos 36 meses antes da dispensa (art. 4º, § 2º, da Lei 7.998/1990):
| Tempo trabalhado nos últimos 36 meses | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 11 meses | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Vínculos já usados em pedidos anteriores não contam de novo. O empregado doméstico segue regra própria: 3 parcelas de 1 salário mínimo, se tiver trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 (arts. 26 e 28 da Lei Complementar 150/2015).

Acordo de rescisão tem direito a seguro-desemprego?
Não. A extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT, não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego (art. 484-A, § 2º). No acordo de rescisão, o trabalhador saca até 80% do FGTS e recebe metade da multa e do aviso indenizado, mas fica sem o seguro.
Término do contrato de experiência tem seguro-desemprego?
Não, quando o contrato simplesmente chega à data final combinada, porque não há dispensa sem justa causa. Se o empregador encerrar o contrato de experiência antes do prazo, a situação muda: há dispensa sem justa causa e o seguro pode ser devido, desde que o trabalhador cumpra o tempo mínimo de salários da tabela acima. Saiba mais sobre o término do contrato de experiência.
Quem não tem direito
- Quem pediu demissão (pedido de demissão).
- Quem foi dispensado por justa causa.
- Quem saiu por acordo (art. 484-A da CLT).
- Quem não cumpre o tempo mínimo de salários.
- Quem recebe benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria, salvo as exceções legais.
Seguro-desemprego: como funciona o pedido
- Na dispensa, o empregador informa o desligamento no eSocial e entrega o requerimento do seguro-desemprego.
- A partir do 7º dia e até o 120º dia após a dispensa, faça o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou pelo telefone 158.
- Acompanhe no aplicativo: ali aparecem o valor, o número de parcelas e as datas de pagamento.
- As parcelas são pagas a cada 30 dias, em conta bancária do próprio trabalhador, poupança da Caixa ou poupança social digital; sem conta válida, pelo cartão do cidadão.
O prazo de 7 a 120 dias foi fixado pelo Codefat (Resolução 957/2022), e o STJ confirmou no Tema 1.136 que esse prazo máximo é legal. Para empregados domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias (art. 29 da LC 150/2015). Veja os documentos para dar entrada no seguro-desemprego.
Chave de conectividade e seguro-desemprego
A chave de conectividade era usada para sacar o FGTS, e não para o seguro-desemprego. Com o FGTS Digital, os dados do desligamento informados no eSocial seguem automaticamente para a Caixa, e o saque do FGTS é feito pelo aplicativo FGTS. Para o seguro-desemprego, o que você precisa é do requerimento e do CPF. Detalhes em chave de conectividade e saque do FGTS.
Seguro-desemprego lei
As regras gerais estão na Lei 7.998/1990, com as mudanças da Lei 13.134/2015 (carência de 12, 9 e 6 meses). O valor é reajustado todo ano pelo INPC. Em 2026, o Codefat ampliou para até 6 parcelas o seguro apenas para trabalhadores resgatados de trabalho análogo ao de escravo (Resolução Codefat 1.043/2026); para o trabalhador comum, continuam valendo de 3 a 5 parcelas.
Calcule o valor e as parcelas do seu seguro-desemprego
Abrir a calculadora de Seguro-DesempregoPerguntas frequentes
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
De R$ 1.621,00 (piso) a R$ 2.518,65 (teto). Até R$ 2.222,17 de média, a parcela é 80% da média; até R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais 50% do excedente; acima disso, é o teto.
Acordo de rescisão tem direito a seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT diz que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Término do contrato de experiência tem seguro-desemprego?
Não, se o contrato terminou na data prevista, porque não houve dispensa sem justa causa. Se o empregador encerrar antes do prazo e o trabalhador cumprir o tempo mínimo de salários, o seguro pode ser devido.
Seguro-desemprego: como funciona?
Após a dispensa sem justa causa, o trabalhador pede o benefício entre o 7º e o 120º dia, pela Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou telefone 158. As parcelas são pagas a cada 30 dias.
Ainda precisa de chave de conectividade para o seguro-desemprego?
Não. A chave de conectividade era usada para o saque do FGTS e foi dispensada com o FGTS Digital. Para o seguro-desemprego, bastam o requerimento entregue pelo empregador e o CPF.
Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
De 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses antes da dispensa e o número de pedidos anteriores. Com 24 meses ou mais, são 5 parcelas em qualquer solicitação.
Leia também
- Documentos para dar entrada no seguro-desemprego
- Acordo de rescisão (art. 484-A CLT)
- Término de contrato de experiência
- Rescisão sem justa causa
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego) – Planalto
- Lei 8.213/1991 (art. 124) – Planalto
- gov.br – Solicitar o seguro-desemprego
- CLT – Decreto-Lei 5.452/1943 (art. 484-A) – Planalto
- Lei Complementar 150/2015 (doméstico, arts. 26 a 30) – Planalto
- Sedep – STJ, Tema 1.136 (prazo máximo para requerer)
- Diário do Pará – Resolução Codefat 1.043/2026 (resgatados)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
