Documentos para seguro-desemprego: checklist e como dar entrada

Seguro-desemprego, FGTS e PIS · Atualizado em 9 de outubro de 2026

Resposta rápida

Os documentos para seguro-desemprego exigidos no pedido online são o requerimento entregue pelo empregador e o CPF. Tenha também documento com foto, termo de rescisão, Carteira de Trabalho Digital e conta bancária em seu nome. O pedido é feito de 7 a 120 dias após a dispensa pelo app Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou telefone 158.

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Os documentos para seguro-desemprego são poucos quando o pedido é feito pela internet: o gov.br exige o requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador na dispensa, e o CPF. Na prática, vale ter em mãos também documento com foto, o termo de rescisão e a Carteira de Trabalho Digital atualizada. O empregado doméstico tem uma lista própria, definida no art. 28 da Lei Complementar 150/2015. O pedido deve ser feito de 7 a 120 dias após a dispensa (7 a 90 dias para doméstico).

Documentos para dar entrada no seguro-desemprego (checklist)

DocumentoPara que serveObrigatório?
Requerimento do seguro-desempregoGerado pelo empregador na dispensa; traz os dados do vínculo e dos saláriosSim
CPFIdentificação do trabalhador e acesso ao gov.brSim
Documento de identificação com fotoAtendimento presencial e saque com cartãoRecomendado
Termo de rescisão do contrato (TRCT) e termo de quitaçãoComprova a dispensa sem justa causa e as datasRecomendado
Carteira de Trabalho DigitalMostra vínculos e datas usados no cálculoRecomendado
Dados de conta bancária em seu nomeRecebimento das parcelas (não vale conta-salário nem conta conjunta)Recomendado
Comprovantes de salário (holerites dos últimos meses)Conferir o valor da média e corrigir errosEm caso de divergência

Confira se você tem direito e quantas parcelas vai receber no guia completo de seguro-desemprego e simule o valor na calculadora de seguro-desemprego.

Requerimento de seguro-desemprego: o que é

O requerimento é o documento que o empregador gera e entrega ao trabalhador junto com a rescisão. Ele leva as informações do contrato (datas de admissão e dispensa, motivo e salários dos últimos meses) que o Ministério do Trabalho usa para analisar o pedido. Com o eSocial, o empregador informa o desligamento e os dados chegam ao sistema do seguro-desemprego, o que reduz a necessidade de papel. Mesmo assim, guarde o número do requerimento: ele aparece no pedido feito pelo aplicativo.

Requerimento de seguro-desemprego web

O pedido do trabalhador é feito pela internet, sem precisar ir a um posto: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS), pelo Portal de Serviços do gov.br ou pelo telefone 158. O tempo estimado do preenchimento informado pelo gov.br é de até 5 minutos. Também é possível agendar atendimento pela plataforma de atendimento indicada no gov.br.

Pastas-arquivo vermelhas enfileiradas

Documentos para seguro-desemprego de empregada doméstica

Para o empregado doméstico, a LC 150/2015 (art. 28) exige:

  1. Carteira de Trabalho com a anotação do contrato doméstico e a data de dispensa, comprovando vínculo como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
  2. Termo de rescisão do contrato de trabalho.
  3. Declaração de que não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  4. Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente para se manter e manter a família.

O doméstico recebe até 3 parcelas de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e deve pedir de 7 a 90 dias após a dispensa (arts. 26 e 29 da LC 150/2015). O empregador doméstico registra o desligamento no eSocial Doméstico. Veja mais em contrato de trabalho doméstico.

Passo a passo para dar entrada

  1. Espere o 7º dia após a dispensa (antes disso o sistema não aceita o pedido).
  2. Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e entre com a conta gov.br.
  3. Acesse a área de benefícios, escolha “Seguro-desemprego” e selecione o requerimento da sua última dispensa.
  4. Confira os dados do vínculo e os salários, informe a conta bancária e confirme.
  5. Guarde o comprovante e acompanhe pelo aplicativo as datas de pagamento.

O prazo máximo é de 120 dias após a dispensa (90 dias para doméstico). O STJ, no Tema 1.136, considerou legal esse limite fixado pelo Codefat, então não deixe para depois.

Requerimento de seguro-desemprego notificado: o que fazer

Quando o pedido aparece como “notificado”, o sistema encontrou algum impedimento ou divergência, por exemplo: novo vínculo de emprego registrado, recebimento de benefício do INSS, renda própria, dados de salário diferentes dos informados ou pedido fora do prazo. O que fazer:

  • Abra o pedido no aplicativo ou no gov.br e leia o motivo da notificação.
  • Se o motivo estiver errado (por exemplo, um vínculo que não existe ou um CNPJ de MEI sem faturamento), reúna documentos que provem a sua situação.
  • Apresente recurso administrativo pelos canais indicados no próprio aviso, anexando os documentos.
  • No caso de MEI, a lei diz que o registro como MEI, por si só, não prova renda suficiente, exceto se demonstrado na declaração anual do MEI (art. 3º, § 4º, da Lei 7.998/1990). A DASN-SIMEI é o documento que mostra o faturamento.

Documentos que ajudam a evitar problemas

  • Termo de rescisão com o código de dispensa sem justa causa.
  • Extrato do FGTS, para conferir os depósitos e os salários informados.
  • Holerites dos 3 últimos meses, que formam a média usada no cálculo da parcela.
  • Comprovante de rescisão indireta (decisão judicial ou acordo), se for o caso, já que ela também dá direito ao benefício (art. 2º da Lei 7.998/1990).

Lembre-se: quem saiu por acordo de rescisão, pediu demissão ou foi dispensado por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo com todos os documentos.

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Perguntas frequentes

Quais documentos para seguro-desemprego?

No pedido online, o gov.br exige o requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador e o CPF. É recomendável ter também documento com foto, termo de rescisão, Carteira de Trabalho Digital e dados de conta bancária em seu nome.

Quais documentos para seguro-desemprego de doméstica?

Carteira de Trabalho com o contrato doméstico e a data de dispensa (pelo menos 15 meses nos últimos 24), termo de rescisão e declarações de que não recebe benefício continuado do INSS e não tem renda própria suficiente, conforme o art. 28 da LC 150/2015.

O que é o requerimento de seguro-desemprego?

É o documento gerado pelo empregador na dispensa, com os dados do contrato e dos salários. Ele é usado pelo Ministério do Trabalho para analisar o pedido feito pelo trabalhador.

Como fazer o requerimento de seguro-desemprego pela web?

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal de Serviços do gov.br ou pelo telefone 158, a partir do 7º dia após a dispensa. Basta entrar com a conta gov.br, escolher o requerimento e confirmar os dados.

O que significa requerimento de seguro-desemprego notificado?

Significa que o sistema encontrou impedimento ou divergência, como novo emprego, benefício do INSS ou dados de salário diferentes. Veja o motivo no aplicativo e, se discordar, apresente recurso com documentos que comprovem sua situação.

Até quando posso dar entrada no seguro-desemprego?

Até 120 dias após a dispensa para o trabalhador em geral e até 90 dias para o empregado doméstico. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.