Documentos para seguro-desemprego: checklist e como dar entrada
Resposta rápida
Os documentos para seguro-desemprego exigidos no pedido online são o requerimento entregue pelo empregador e o CPF. Tenha também documento com foto, termo de rescisão, Carteira de Trabalho Digital e conta bancária em seu nome. O pedido é feito de 7 a 120 dias após a dispensa pelo app Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou telefone 158.
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Abrir a calculadora de Seguro-DesempregoOs documentos para seguro-desemprego são poucos quando o pedido é feito pela internet: o gov.br exige o requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador na dispensa, e o CPF. Na prática, vale ter em mãos também documento com foto, o termo de rescisão e a Carteira de Trabalho Digital atualizada. O empregado doméstico tem uma lista própria, definida no art. 28 da Lei Complementar 150/2015. O pedido deve ser feito de 7 a 120 dias após a dispensa (7 a 90 dias para doméstico).
Documentos para dar entrada no seguro-desemprego (checklist)
| Documento | Para que serve | Obrigatório? |
|---|---|---|
| Requerimento do seguro-desemprego | Gerado pelo empregador na dispensa; traz os dados do vínculo e dos salários | Sim |
| CPF | Identificação do trabalhador e acesso ao gov.br | Sim |
| Documento de identificação com foto | Atendimento presencial e saque com cartão | Recomendado |
| Termo de rescisão do contrato (TRCT) e termo de quitação | Comprova a dispensa sem justa causa e as datas | Recomendado |
| Carteira de Trabalho Digital | Mostra vínculos e datas usados no cálculo | Recomendado |
| Dados de conta bancária em seu nome | Recebimento das parcelas (não vale conta-salário nem conta conjunta) | Recomendado |
| Comprovantes de salário (holerites dos últimos meses) | Conferir o valor da média e corrigir erros | Em caso de divergência |
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Requerimento de seguro-desemprego: o que é
O requerimento é o documento que o empregador gera e entrega ao trabalhador junto com a rescisão. Ele leva as informações do contrato (datas de admissão e dispensa, motivo e salários dos últimos meses) que o Ministério do Trabalho usa para analisar o pedido. Com o eSocial, o empregador informa o desligamento e os dados chegam ao sistema do seguro-desemprego, o que reduz a necessidade de papel. Mesmo assim, guarde o número do requerimento: ele aparece no pedido feito pelo aplicativo.
Requerimento de seguro-desemprego web
O pedido do trabalhador é feito pela internet, sem precisar ir a um posto: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS), pelo Portal de Serviços do gov.br ou pelo telefone 158. O tempo estimado do preenchimento informado pelo gov.br é de até 5 minutos. Também é possível agendar atendimento pela plataforma de atendimento indicada no gov.br.

Documentos para seguro-desemprego de empregada doméstica
Para o empregado doméstico, a LC 150/2015 (art. 28) exige:
- Carteira de Trabalho com a anotação do contrato doméstico e a data de dispensa, comprovando vínculo como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
- Termo de rescisão do contrato de trabalho.
- Declaração de que não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente para se manter e manter a família.
O doméstico recebe até 3 parcelas de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e deve pedir de 7 a 90 dias após a dispensa (arts. 26 e 29 da LC 150/2015). O empregador doméstico registra o desligamento no eSocial Doméstico. Veja mais em contrato de trabalho doméstico.
Passo a passo para dar entrada
- Espere o 7º dia após a dispensa (antes disso o sistema não aceita o pedido).
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e entre com a conta gov.br.
- Acesse a área de benefícios, escolha “Seguro-desemprego” e selecione o requerimento da sua última dispensa.
- Confira os dados do vínculo e os salários, informe a conta bancária e confirme.
- Guarde o comprovante e acompanhe pelo aplicativo as datas de pagamento.
O prazo máximo é de 120 dias após a dispensa (90 dias para doméstico). O STJ, no Tema 1.136, considerou legal esse limite fixado pelo Codefat, então não deixe para depois.
Requerimento de seguro-desemprego notificado: o que fazer
Quando o pedido aparece como “notificado”, o sistema encontrou algum impedimento ou divergência, por exemplo: novo vínculo de emprego registrado, recebimento de benefício do INSS, renda própria, dados de salário diferentes dos informados ou pedido fora do prazo. O que fazer:
- Abra o pedido no aplicativo ou no gov.br e leia o motivo da notificação.
- Se o motivo estiver errado (por exemplo, um vínculo que não existe ou um CNPJ de MEI sem faturamento), reúna documentos que provem a sua situação.
- Apresente recurso administrativo pelos canais indicados no próprio aviso, anexando os documentos.
- No caso de MEI, a lei diz que o registro como MEI, por si só, não prova renda suficiente, exceto se demonstrado na declaração anual do MEI (art. 3º, § 4º, da Lei 7.998/1990). A DASN-SIMEI é o documento que mostra o faturamento.
Documentos que ajudam a evitar problemas
- Termo de rescisão com o código de dispensa sem justa causa.
- Extrato do FGTS, para conferir os depósitos e os salários informados.
- Holerites dos 3 últimos meses, que formam a média usada no cálculo da parcela.
- Comprovante de rescisão indireta (decisão judicial ou acordo), se for o caso, já que ela também dá direito ao benefício (art. 2º da Lei 7.998/1990).
Lembre-se: quem saiu por acordo de rescisão, pediu demissão ou foi dispensado por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo com todos os documentos.
Calcule quanto vai receber de seguro-desemprego
Abrir a calculadora de Seguro-DesempregoPerguntas frequentes
Quais documentos para seguro-desemprego?
No pedido online, o gov.br exige o requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador e o CPF. É recomendável ter também documento com foto, termo de rescisão, Carteira de Trabalho Digital e dados de conta bancária em seu nome.
Quais documentos para seguro-desemprego de doméstica?
Carteira de Trabalho com o contrato doméstico e a data de dispensa (pelo menos 15 meses nos últimos 24), termo de rescisão e declarações de que não recebe benefício continuado do INSS e não tem renda própria suficiente, conforme o art. 28 da LC 150/2015.
O que é o requerimento de seguro-desemprego?
É o documento gerado pelo empregador na dispensa, com os dados do contrato e dos salários. Ele é usado pelo Ministério do Trabalho para analisar o pedido feito pelo trabalhador.
Como fazer o requerimento de seguro-desemprego pela web?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal de Serviços do gov.br ou pelo telefone 158, a partir do 7º dia após a dispensa. Basta entrar com a conta gov.br, escolher o requerimento e confirmar os dados.
O que significa requerimento de seguro-desemprego notificado?
Significa que o sistema encontrou impedimento ou divergência, como novo emprego, benefício do INSS ou dados de salário diferentes. Veja o motivo no aplicativo e, se discordar, apresente recurso com documentos que comprovem sua situação.
Até quando posso dar entrada no seguro-desemprego?
Até 120 dias após a dispensa para o trabalhador em geral e até 90 dias para o empregado doméstico. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia.
Leia também
- Seguro-desemprego
- Documentos para demissão / checklist de rescisão
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carteira de Trabalho Digital (CTPS)
- Todos os documentos do Informativo
Fontes oficiais consultadas
- gov.br – Solicitar o seguro-desemprego
- Lei 7.998/1990 – Planalto
- Lei Complementar 150/2015 (arts. 26 a 30) – Planalto
- Sedep – STJ, Tema 1.136 (prazo de 120 dias)
Conteúdo informativo, revisado em 9 de outubro de 2026 com base na legislação e em páginas oficiais. Não substitui a orientação de advogado, contador ou do órgão responsável para o seu caso.
